

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 43 - 61, out. - dez. 2016
48
belecer a necessidade de se levar em consideração a idade e a maturidade
da criança, para o exercício dos direitos reconhecidos na CDC.
Vejamos alguns de seus artigos, a título de exemplificação:
Art. 5: Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades,
os direitos e os deveres dos pais ou, onde for o caso, dos
membros da família ampliada ou da comunidade,
conforme
determinem os costumes locais
6
, dos tutores ou de outras
pessoas legalmente responsáveis, de proporcionar à criança
instrução e orientação adequadas
e acordes com a evolução
de sua capacidade no exercício dos direitos
reconhecidos na
presente convenção.
Art. 7: 1. A criança será registrada imediatamente após seu
nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a
um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a
conhecer seus pais e a ser cuidada por eles. 2. Os Estados Par-
tes zelarão pela aplicação desses direitos
de acordo com sua
legislação nacional
e com as obrigações que tenham assumi-
do em virtude dos instrumentos internacionais pertinentes,
sobretudo se, de outro modo, a criança se tornaria apátrida.
Art. 12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que es-
tiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de
expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos
relacionados com a criança, levando-se devidamente em
consideração essas opiniões,
em função da idade e matu-
ridade da criança.
2. Com tal propósito, se proporcionará à
criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo
processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer
diretamente quer por intermédio de um representante ou ór-
gão apropriado,
em conformidade com as regras processu-
ais da legislação nacional.
Art. 26: 1. Os Estados Partes reconhecerão a todas as crian-
ças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do
seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr
6 As expressões em negrito não fazem parte do texto da CDC, sendo apenas um destaque feito por nós.