

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 205 - 215, out. - dez. 2016
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com direta restrição de direitos dos vulneráveis e subordinados porque o
autoritarismo sobrevive entranhado nas relações sociais. Lembram?
No momento atual, alguns grandes constitucionalistas têm afirma-
do que ser positivista é moderno e progressista.
Logo, o papel do juiz é o de resistir numa atitude de conservação do
ordenamento jurídico que nasceu do pacto social e democrático de 1988
depois de longos anos de ditadura.
REFERÊNCIAS
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http://revistaalceu.com.puc-rio.br/media/al-ceu_n9_cittadino.pdf.
HESSE, Konrad.
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Die normative
kraft der verfassung
), tradução Gilmar Ferreira Mendes. – Porto Alegre:
Sergio Antonio Fabris Editor, 1991. P. 19/20.
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