

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 43 - 61, out. - dez. 2016
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Ademais, conforme a lista apresentada ao final do PL, em que a De-
putada Maria do Rosário agradece a participação de renomados peritos
no “Grupo de Trabalho sobre o Marco Normativo da Escuta de Crianças e
Adolescentes”, verifica-se a ausência de representantes das Políticas Pú-
blicas nas áreas de Saúde, Assistência e Educação, bem como de repre-
sentantes dos Conselhos Profissionais de categorias envolvidas nas ativi-
dades previstas pelo PL, como é o caso de psicólogos e assistentes sociais
- profissionais estes que geralmente compõem as equipes técnicas dos
diversos serviços da chamada Rede de Proteção, e também, a ausência de
representantes do próprio Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CONANDA).
Assim, ao recebermos convite para participar da 252ª Assembleia
Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA), no dia 15 de junho de 2016, para tratar do PL 3.792/2015,
prontamente aceitamos, ainda mais porque o referido PL havia sido retira-
do das Comissões onde tramitava, para ser votado no Plenário da Câmara
dos Deputados, em caráter de urgência, sem nenhuma Audiência Pública.
Na oportunidade, lembramos aos conselheiros do CONANDA a
“Manifestação da Comissão da Infância e Juventude da Associação Na-
cional dos Defensores Públicos (ANADEP)"
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, que faz severas críticas ao
PL, lembrando, também, que a própria Relatora do PL, deputada Laura
Carneiro, considera que o PL peca gravemente contra a técnica legislati-
va, não podendo ser levado à votação no Plenário da Câmara da forma
como está redigido - tanto que decidiu apresentar um Substitutivo. Tam-
bém fizemos menção ao “Manifesto coletivo de entidades e profissionais
das áreas de Serviço Social, Psicologia e Direito sobre a temática do De-
poimento Especial de crianças no Judiciário - Dilemas e controvérsias”
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,
divulgado no “XXVI Congresso Nacional da ABMP”, realizado em maio de
2016, na cidade de Curitiba.
Em nossa fala na 252ª Assembleia Ordinária do CONANDA, procu-
ramos fazer um histórico da questão e pontuar os principais problemas do
PL e, principalmente, mostrar aos conselheiros o quanto o PL ignora o que
a sociedade brasileira vem construindo desde a Constituição de 1988, e
o quanto se estava utilizando da comoção nacional causada pelo estupro
coletivo da adolescente, ocorrido no Rio de Janeiro no mês de maio de
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http://www.aasptjsp.org.br/sites/default/files/Nota%20da%20ANADEP%20sobre%20PL.pdf.3
http://www.aasptjsp.org.br/noticia/depoimento-especial-de-crian%C3%A7as-no-judici%C3%A1rio-dilemas--e-controv%C3%A9rsias.