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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 43 - 61, out. - dez. 2016

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Ademais, conforme a lista apresentada ao final do PL, em que a De-

putada Maria do Rosário agradece a participação de renomados peritos

no “Grupo de Trabalho sobre o Marco Normativo da Escuta de Crianças e

Adolescentes”, verifica-se a ausência de representantes das Políticas Pú-

blicas nas áreas de Saúde, Assistência e Educação, bem como de repre-

sentantes dos Conselhos Profissionais de categorias envolvidas nas ativi-

dades previstas pelo PL, como é o caso de psicólogos e assistentes sociais

- profissionais estes que geralmente compõem as equipes técnicas dos

diversos serviços da chamada Rede de Proteção, e também, a ausência de

representantes do próprio Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CONANDA).

Assim, ao recebermos convite para participar da 252ª Assembleia

Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CONANDA), no dia 15 de junho de 2016, para tratar do PL 3.792/2015,

prontamente aceitamos, ainda mais porque o referido PL havia sido retira-

do das Comissões onde tramitava, para ser votado no Plenário da Câmara

dos Deputados, em caráter de urgência, sem nenhuma Audiência Pública.

Na oportunidade, lembramos aos conselheiros do CONANDA a

“Manifestação da Comissão da Infância e Juventude da Associação Na-

cional dos Defensores Públicos (ANADEP)"

2

, que faz severas críticas ao

PL, lembrando, também, que a própria Relatora do PL, deputada Laura

Carneiro, considera que o PL peca gravemente contra a técnica legislati-

va, não podendo ser levado à votação no Plenário da Câmara da forma

como está redigido - tanto que decidiu apresentar um Substitutivo. Tam-

bém fizemos menção ao “Manifesto coletivo de entidades e profissionais

das áreas de Serviço Social, Psicologia e Direito sobre a temática do De-

poimento Especial de crianças no Judiciário - Dilemas e controvérsias”

3

,

divulgado no “XXVI Congresso Nacional da ABMP”, realizado em maio de

2016, na cidade de Curitiba. 

Em nossa fala na 252ª Assembleia Ordinária do CONANDA, procu-

ramos fazer um histórico da questão e pontuar os principais problemas do

PL e, principalmente, mostrar aos conselheiros o quanto o PL ignora o que

a sociedade brasileira vem construindo desde a Constituição de 1988, e

o quanto se estava utilizando da comoção nacional causada pelo estupro

coletivo da adolescente, ocorrido no Rio de Janeiro no mês de maio de

2

http://www.aasptjsp.org.br/sites/default/files/Nota%20da%20ANADEP%20sobre%20PL.pdf.

3

http://www.aasptjsp.org.br/noticia/depoimento-especial-de-crian%C3%A7as-no-judici%C3%A1rio-dilemas-

-e-controv%C3%A9rsias.