

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 38 - 42, out. - dez. 2016
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de linhas de ônibus trafegando nos finais de semana entre as zonas sul e
zona oeste, especialmente à noite; e tantos outros ‘interditos’ como estes.
Completando, gostaria de citar uma das letras de Marcelo Yuka, chamada
Todo camburão tem um pouco de navio negreiro...
Tudo isso vem para se
confirmar a ideia perversa de que determinadas pessoas não podem ter
direitos porque elas simplesmente não deveriam existir! Daí justificam-se
as práticas atuais de extermínio e de higienização social.
Dentre estes ‘não sujeitos’ se acham incluídos os pacientes inimpu-
táveis internados nos manicômios judiciários. São aqueles que cumprem
uma modalidade de pena chamada Medida de Segurança, que é na verda-
de uma condenação penal. E eu diria ser pior, pelos simples fato de estar
travestida de uma aura humanística de tratamento. Trata-se, na verdade,
de internação de caráter perpétuo, gerada sob a influência da escola cri-
minológica positivista.
No Manicômio Judiciário
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, é possível encontrar-se desde aquele
paciente que cometeu um ato considerado criminoso como resultado de
um surto psicótico, até o caso de uma paciente que, depois de reitera-
das internações em hospitais psiquiátricos e de uma infração sem gran-
des consequências, é internada no MJ sem data para sair. Esses sujeitos,
apesar de não voltarem a cometer nenhum ato infracional, permanecem
internados nos manicômios e cronificados em sua patologia. São pessoas
que, apesar de ao longo dos anos viverem num campo ‘gerador de loucu-
ra’, conseguem surpreendentemente se manter vivos.
Sabendo de tudo isso, se faz mais do que necessário que os ope-
radores da saúde se sensibilizem com a vida desgraçada e indigna dos
inimputáveis. Mas isso só não basta! É preciso ter, de fato, uma atitude
crítica de resistência a todas as formas de assujeitamento! E encontrar
saídas, sejam elas quais forem! Parece-me que a atitude crítica seria uma
prática de não aceitação daquilo que nos é determinado, um permanente
questionamento do
“porque sempre foi assim”...
Antes de terminar, gostaria de exemplificar uma situação que pode
ajudar a entender melhor sobre o que estamos falando: sobre os direitos
do sujeito encarcerado.
8 Apesar da extinção dos manicômios a partir da Lei de Reforma Psiquiátrica de 2001, as ‘práticas manicomiais’
ainda estão presentes sob as formas de sujeição, enclausuramento e exclusão, vigentes em diversos locais de aten-
dimento ao chamado ‘louco-infrator’.