Background Image
Previous Page  41 / 218 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 41 / 218 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 38 - 42, out. - dez. 2016

41

de linhas de ônibus trafegando nos finais de semana entre as zonas sul e

zona oeste, especialmente à noite; e tantos outros ‘interditos’ como estes.

Completando, gostaria de citar uma das letras de Marcelo Yuka, chamada

Todo camburão tem um pouco de navio negreiro...

Tudo isso vem para se

confirmar a ideia perversa de que determinadas pessoas não podem ter

direitos porque elas simplesmente não deveriam existir! Daí justificam-se

as práticas atuais de extermínio e de higienização social.

Dentre estes ‘não sujeitos’ se acham incluídos os pacientes inimpu-

táveis internados nos manicômios judiciários. São aqueles que cumprem

uma modalidade de pena chamada Medida de Segurança, que é na verda-

de uma condenação penal. E eu diria ser pior, pelos simples fato de estar

travestida de uma aura humanística de tratamento. Trata-se, na verdade,

de internação de caráter perpétuo, gerada sob a influência da escola cri-

minológica positivista.

No Manicômio Judiciário

8

, é possível encontrar-se desde aquele

paciente que cometeu um ato considerado criminoso como resultado de

um surto psicótico, até o caso de uma paciente que, depois de reitera-

das internações em hospitais psiquiátricos e de uma infração sem gran-

des consequências, é internada no MJ sem data para sair. Esses sujeitos,

apesar de não voltarem a cometer nenhum ato infracional, permanecem

internados nos manicômios e cronificados em sua patologia. São pessoas

que, apesar de ao longo dos anos viverem num campo ‘gerador de loucu-

ra’, conseguem surpreendentemente se manter vivos.

Sabendo de tudo isso, se faz mais do que necessário que os ope-

radores da saúde se sensibilizem com a vida desgraçada e indigna dos

inimputáveis. Mas isso só não basta! É preciso ter, de fato, uma atitude

crítica de resistência a todas as formas de assujeitamento! E encontrar

saídas, sejam elas quais forem! Parece-me que a atitude crítica seria uma

prática de não aceitação daquilo que nos é determinado, um permanente

questionamento do

“porque sempre foi assim”...

Antes de terminar, gostaria de exemplificar uma situação que pode

ajudar a entender melhor sobre o que estamos falando: sobre os direitos

do sujeito encarcerado.

8 Apesar da extinção dos manicômios a partir da Lei de Reforma Psiquiátrica de 2001, as ‘práticas manicomiais’

ainda estão presentes sob as formas de sujeição, enclausuramento e exclusão, vigentes em diversos locais de aten-

dimento ao chamado ‘louco-infrator’.