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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 30 - 37, out. - dez. 2016

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O Critério da Ponderação tem inegavelmente requintado significa-

do em nossa hermenêutica, mas penso que a tarefa primeira de um juiz

sempre será, dentro da perspectiva de resguardar o texto constitucional,

a de fazer prevalecer para o cidadão um mínimo de dignidade humana.

Mas afinal de contas, o que representa essa dignidade? Em que ter-

mos pode e deve ser ela aquilatada pelo magistrado ao decidir um confli-

to de interesses?

Aproveitamos a lição do mestre João Pedro Gebran Neto, na obra

A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais

– A busca de

uma exegese emancipatória”, para tentar responder a essa indagação. Le-

ciona o renomado mestre:

“O princípio da dignidade da pessoa humana antes referido,

além de configurar o mínimo necessário para um Estado So-

cial de Direito, funciona como pedra angular para a interpre-

tação constitucional, servindo de norte e como última ratio

para dirimir conflitos entre interpretações. José Carlos Vieira

de Andrade, após analisar os direitos fundamentais em três

ordens, assinala que ‘há um conjunto de direitos fundamen-

tais, do qual decorrem todos os outros: o conjunto dos di-

reitos que estão mais intimamente ligados à dignidade e ao

valor da pessoa humana e sem os quais os indivíduos perdem

a sua qualidade de homens.’” (2002, p. 47-48).

Há, portanto, um mínimo a ser observado ao ser humano, em ter-

mos de respeito e dignidade, não só no terreno material, mas também

espiritual, de forma que a vida valha a pena ser vivida.

5 – CONCLUSÃO

A natureza humana que reveste o magistrado na técnica

interpretativa da lei o conduz ao perigoso caminho de não questionar,

com o devido rigor, a influência do seu próprio conhecimento - ou desco-

nhecimento - na qualificação e definição dos valores embutidos no con-

ceito objeto da pesquisa.

São valores já incorporados, muitas vezes até preconceituosos, que

transitam perigosamente pelo inconsciente do juiz como se fossem verda-

des absolutas e o exato reflexo da expressão da realidade.