

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 30 - 37, out. - dez. 2016
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uma solução simples, como resultado de alguma forma pré-concebida de
proteção desses valores fundamentais. Todo ou quase todo litígio tem al-
gum recheio, ainda que não seja ele o centro da discussão, vinculado à
classe dos direitos fundamentais. Como lidar com essa tarefa?
Esse grande desafio está a exigir respeito, evidentemente, à vontade
majoritária, mas ao mesmo tempo cobra do juiz fina sintonia com a ma-
nutenção e a efetividade dos desejos e prerrogativas de grupos minoritá-
rios. No equilíbrio dessa equação imagino se achar a solução da adequada
exegese do juiz.
A discussão é profundamente complexa, o que demonstra o com-
promisso, no presente texto, de simplesmente fomentar alguma reflexão.
Nada, além disso, refletirá a honestidade desse propósito.
2 - O PRÓPRIO INVENTÁRIO DO MAGISTRADO
Nenhum de nós que exerce a judicatura, em sã consciência, tem
suas opiniões totalmente desvinculadas de algumpreconceito ou de ideias
já incorporadas em seu próprio consciente ou subconsciente. Somos hoje
produto de uma educação moldada pelo exemplo de uma família tradi-
cional, eminentemente patriarcal, na qual a religião, a propriedade e as
vinculações sanguíneas tiveram papel de destaque, tanto no lar como no
âmbito escolar e social
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.
Evidente que não cometeríamos aqui o equívoco de estender a to-
dos esse conceito, em processo de generalização inadequado e preconcei-
tuoso. Falamos de um conceito difuso, em que pese majoritário, que vem
refletido aparentemente no meio jurídico e dentre aqueles que escolhem
trilhar os caminhos da judicatura.
Assim chegam, ou ao menos chegaram, por seguidos e seguidos
anos, os nossos jovens à carreira da magistratura, que do mesmo modo
que seus antecessores passavam a replicar suas ideias e comportamentos
em suas decisões, como mantenedores do
status
de poder que ocupavam
2 Como nos ensina Kate Millett (2010, p. 83): “El patriarcado gravita sobre la institución de la familia. Esta es, a la vez,
um espejo de la sociedad y um lazo de unión con ella; em otras palabras, constituye una unidad patriarcal dentro
del conjunto del patriarcado. Al hacer de mediadiore, entre el individuo y la estructura social, la familia suple a las
autoridades políticas o de otro tipo em aquellos campos en que resulta insuficiente el control efercido por estes. La
familia y los papeles que implica son um calco de la sociedad patriarcal, al mismo tiempo que su principal instrumen-
to y uno de sus pilares fundamentales. No solo induce a sus miembros a adaptarse y amoldarse a la sociedad, sino
que facilita el gobierno del estado patriarcal, que dirige a sus ciudadanos por mediación de los cabezas de familia.
Incluso em aquellas sociedades patriarcales que les conceden la ciudadania legal, las mujeres salvo en contadas
ocasiones, no suelen entablar contacto com el Estado sino a través de la familia”.