

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 30 - 37, out. - dez. 2016
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- ainda que de forma inconsciente. O direito, notadamente em sua pers-
pectiva positivista, tem muito mais do que simples cheiro de tradição, por
isso que sua
práxis
jamais ousou inovar antigos e costumeiros verbetes
traduzidos pelo rigor da lei e pela manutenção dos costumes.
Esse inventário pessoal que o magistrado carrega e que o acompa-
nha quase que necessariamente ao longo do exercício de sua profissão
não raro é o maior inimigo que se pode ter. Dorme ao seu lado em silên-
cio, manifestando-se no inconsciente desse juiz, como se fosse a verdade
absoluta e a solução adequada para toda a natureza de tantas e tantas
adversidades. A expressiva maioria dos juízes não se dá conta da rigidez
de suas opiniões e do perigo que traz na “certeza” de suas próprias e nor-
malmente já ultrapassadas convicções.
Essa é, a nosso ver, a primeira tarefa de uma adequada exegese de
qualquer conceito jurídico e social por parte de um juiz, ou seja, saber que
já se encontra “contaminado” por ideias e prejulgamentos sobre os valo-
res que ele próprio irá interpretar. E que terá que partir de um exercício de
autoconhecimento e, porque não dizer, de limitação e redirecionamento
dos conceitos desses próprios valores que serão por ele interpretados.
Nem sempre poderá fazer prevalecer aquilo que rotula como de correto e
adequado, passando a considerar antes disso a existência de uma realida-
de que pode não ser a sua.
Impressiona, infelizmente, o quantitativo de magistrados que não
têm esse grau de consciência, justamente porque ainda vinculados ao co-
nhecimento que lhes foi transmitido em décadas anteriores.
3 – O APERFEIÇOAMENTO DO MAGISTRADO
O aperfeiçoamento que vem sendo continuamente exigido do ma-
gistrado tem o propósito de combater esse perigoso e traiçoeiro desco-
nhecimento da realidade que o acompanha em sua rotina.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistra-
dos – ENFAM vem normatizando procedimentos e exigindo dos Tribunais,
através de suas Escolas, a padronização de seus cursos de formação, não
apenas para os juízes recém-aprovados e em processo de vitaliciamento,
como também dos cursos de aperfeiçoamento para os que desejam a re-
moção ou promoção por merecimento ao longo de suas carreiras.