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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 30 - 37, out. - dez. 2016

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- ainda que de forma inconsciente. O direito, notadamente em sua pers-

pectiva positivista, tem muito mais do que simples cheiro de tradição, por

isso que sua

práxis

jamais ousou inovar antigos e costumeiros verbetes

traduzidos pelo rigor da lei e pela manutenção dos costumes.

Esse inventário pessoal que o magistrado carrega e que o acompa-

nha quase que necessariamente ao longo do exercício de sua profissão

não raro é o maior inimigo que se pode ter. Dorme ao seu lado em silên-

cio, manifestando-se no inconsciente desse juiz, como se fosse a verdade

absoluta e a solução adequada para toda a natureza de tantas e tantas

adversidades. A expressiva maioria dos juízes não se dá conta da rigidez

de suas opiniões e do perigo que traz na “certeza” de suas próprias e nor-

malmente já ultrapassadas convicções.

Essa é, a nosso ver, a primeira tarefa de uma adequada exegese de

qualquer conceito jurídico e social por parte de um juiz, ou seja, saber que

já se encontra “contaminado” por ideias e prejulgamentos sobre os valo-

res que ele próprio irá interpretar. E que terá que partir de um exercício de

autoconhecimento e, porque não dizer, de limitação e redirecionamento

dos conceitos desses próprios valores que serão por ele interpretados.

Nem sempre poderá fazer prevalecer aquilo que rotula como de correto e

adequado, passando a considerar antes disso a existência de uma realida-

de que pode não ser a sua.

Impressiona, infelizmente, o quantitativo de magistrados que não

têm esse grau de consciência, justamente porque ainda vinculados ao co-

nhecimento que lhes foi transmitido em décadas anteriores.

3 – O APERFEIÇOAMENTO DO MAGISTRADO

O aperfeiçoamento que vem sendo continuamente exigido do ma-

gistrado tem o propósito de combater esse perigoso e traiçoeiro desco-

nhecimento da realidade que o acompanha em sua rotina.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistra-

dos – ENFAM vem normatizando procedimentos e exigindo dos Tribunais,

através de suas Escolas, a padronização de seus cursos de formação, não

apenas para os juízes recém-aprovados e em processo de vitaliciamento,

como também dos cursos de aperfeiçoamento para os que desejam a re-

moção ou promoção por merecimento ao longo de suas carreiras.