

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 30 - 37, out. - dez. 2016
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Nos cursos de formação inicial, destinados aos novos juízes em se-
quência à aprovação no certame, a preocupação maior tem sido não só a
formação ética e humanista desses magistrados, que cada vez mais jovens
ingressamna carreira, mas tambéma transmissão do prévio conhecimento
das principais dificuldades que terão na rotina da profissão.
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Já não se faz mais a praxe como antigamente, quando se pensava
poder forjar o juiz no aprendizado e na superação das próprias dificulda-
des cotidianas. Agora, quando estão com um mínimo de conhecimento
teórico incorporado - não é raro acontecer e isso ocorre no Estado do
Rio de Janeiro - já se familiarizaram com alguma prática, posto que esses
jovens magistrados cumprem também, durante o tempo do curso, horas
de estágio ao lado de colegas mais experientes.
Após o curso inicial seguem os novos juízes nos estudos ao longo
dos demais meses que incorporam o vitaliciamento, tendo que cursar
uma carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. Por último, há o
aperfeiçoamento destinado aos juízes já vitaliciados e que queiram con-
correr a remoções ou promoções por merecimento ao longo da carreira.
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Infelizmente devemos reconhecer que nesse capítulo o sistema não
atende satisfatoriamente ao que se propõe, vale dizer, atualizar o magis-
trado permanentemente no seu imprescindível conhecimento. Transmitir
conhecimento a um juiz não é tarefa das mais fáceis e pelo que foi possí-
vel perceber no exercício desse tempo que permaneço à frente da dire-
ção da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, essa
equação de dificuldades se repete no mundo inteiro.
3 Art. 5º da Resolução Enfam nº 02 de 08 de junho de 2016: “O Programa de Formação Inicial, voltado para o desen-
volvimento de competências necessárias ao exercício da magistratura, compreende os seguintes cursos:
I – Curso Oficial para Ingresso na Carreira da Magistratura, que constitui etapa final facultativa do concurso realizado
para a seleção de juízes;
II – Curso Oficial de Formação Inicial, realizado imediatamente após a entrada em exercício do magistrado;
§ 1º O Curso Oficial de Formação Inicial conterá, compulsoriamente, um módulo nacional que será promovido pela
Enfam.
§ 2º O Programa de Formação Inicial deve fazer uso de métodos ativos que promovam a participação e a interação
dos discentes, em conformidade com as diretrizes pedagógicas definidas pela Enfam, dando ênfase à formação
humanística, interdisciplinar e à prática da atividade judicante.
§ 3º As escolas judiciais poderão disponibilizar curso de adaptação aos magistrados ingressos nos tribunais pelo
quinto constitucional.
4 Art. 7º da Resolução Enfam nº 02 de 08 de junho de 2016: “O Programa de Formação Continuada consiste em
ações que levem à ampliação e ao desenvolvimento de competências profissionais e engloba todos os cursos oficiais
de aperfeiçoamento dos quais o magistrado vitaliciando ou vitalício deverá participar ao longo da carreira, a saber:
I – Cursos oficiais de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento, realizados durante o período do estágio probató-
rio e destinados a magistrados que já tenham participado do Curso de Formação Inicial;
II – Cursos oficiais de aperfeiçoamento para promoção na carreira, destinados ao desenvolvimento de competências
identificadas ao longo do exercício da magistratura”.