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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 30 - 37, out. - dez. 2016

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Nos cursos de formação inicial, destinados aos novos juízes em se-

quência à aprovação no certame, a preocupação maior tem sido não só a

formação ética e humanista desses magistrados, que cada vez mais jovens

ingressamna carreira, mas tambéma transmissão do prévio conhecimento

das principais dificuldades que terão na rotina da profissão.

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Já não se faz mais a praxe como antigamente, quando se pensava

poder forjar o juiz no aprendizado e na superação das próprias dificulda-

des cotidianas. Agora, quando estão com um mínimo de conhecimento

teórico incorporado - não é raro acontecer e isso ocorre no Estado do

Rio de Janeiro - já se familiarizaram com alguma prática, posto que esses

jovens magistrados cumprem também, durante o tempo do curso, horas

de estágio ao lado de colegas mais experientes.

Após o curso inicial seguem os novos juízes nos estudos ao longo

dos demais meses que incorporam o vitaliciamento, tendo que cursar

uma carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. Por último, há o

aperfeiçoamento destinado aos juízes já vitaliciados e que queiram con-

correr a remoções ou promoções por merecimento ao longo da carreira.

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Infelizmente devemos reconhecer que nesse capítulo o sistema não

atende satisfatoriamente ao que se propõe, vale dizer, atualizar o magis-

trado permanentemente no seu imprescindível conhecimento. Transmitir

conhecimento a um juiz não é tarefa das mais fáceis e pelo que foi possí-

vel perceber no exercício desse tempo que permaneço à frente da dire-

ção da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, essa

equação de dificuldades se repete no mundo inteiro.

3 Art. 5º da Resolução Enfam nº 02 de 08 de junho de 2016: “O Programa de Formação Inicial, voltado para o desen-

volvimento de competências necessárias ao exercício da magistratura, compreende os seguintes cursos:

I – Curso Oficial para Ingresso na Carreira da Magistratura, que constitui etapa final facultativa do concurso realizado

para a seleção de juízes;

II – Curso Oficial de Formação Inicial, realizado imediatamente após a entrada em exercício do magistrado;

§ 1º O Curso Oficial de Formação Inicial conterá, compulsoriamente, um módulo nacional que será promovido pela

Enfam.

§ 2º O Programa de Formação Inicial deve fazer uso de métodos ativos que promovam a participação e a interação

dos discentes, em conformidade com as diretrizes pedagógicas definidas pela Enfam, dando ênfase à formação

humanística, interdisciplinar e à prática da atividade judicante.

§ 3º As escolas judiciais poderão disponibilizar curso de adaptação aos magistrados ingressos nos tribunais pelo

quinto constitucional.

4 Art. 7º da Resolução Enfam nº 02 de 08 de junho de 2016: “O Programa de Formação Continuada consiste em

ações que levem à ampliação e ao desenvolvimento de competências profissionais e engloba todos os cursos oficiais

de aperfeiçoamento dos quais o magistrado vitaliciando ou vitalício deverá participar ao longo da carreira, a saber:

I – Cursos oficiais de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento, realizados durante o período do estágio probató-

rio e destinados a magistrados que já tenham participado do Curso de Formação Inicial;

II – Cursos oficiais de aperfeiçoamento para promoção na carreira, destinados ao desenvolvimento de competências

identificadas ao longo do exercício da magistratura”.