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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 188 - 194, out. - dez. 2016

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O historiador Jacob Gorender ensina:

A efetividade dos direitos humanos requer um Judiciário or-

ganizado de tal maneira que o conjunto da população tenha

acesso às suas instâncias quando necessitar de apoio legal

para defesa de direitos.

A lei, no Brasil, é pautada pelos interesses da classe dominan-

te. Erige-se em fortaleza protetora da propriedade dos ricos.

Não pode, contudo, proclamar semelhante particularidade.

Sendo lei, no regime de igualdade de direitos dos cidadãos,

deve ter a manifestação formal da universalidade como ga-

rantia da propriedade em geral, de ricos e pobres. Contra

essa universalidade operam o conteúdo da lei e a própria or-

ganização do Poder Judiciário.

Um Judiciário organizado e atuante em contato permanente

com a população não mudaria a estrutura social, mas seria

capaz de dar contribuição significativa para coibir a violência

criminal, que fere principalmente os pobres indefesos ou mal

defendidos.

(

Direitos Humanos - O que são (ou devem ser)

-

Ed. Senac SP, 2004).

O próprio Código de Ética da Magistratura Nacional exige dos juízes

o compromisso com a "máxima proteção dos direitos humanos":

"Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adqui-

rem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as

técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos

e ao desenvolvimento dos valores constitucionais."

Na Argentina, o candidato a juiz da Corte Suprema de Justiça deve

comprovar, no seu currículo, "sua trajetória e seu compromisso com a de-

fesa dos direitos humanos e dos valores democráticos que o façam mere-

cedor de tão importante função."

A EMERJ, com o seu Fórum Permanente de Direitos Humanos, em

parceria com o IECD (Instituto Estudos Críticos do Direito), acaba de reali-

zar o curso Direito Social - Uma Reflexão Crítica do Direito. Durante onze

encontros, debateram-se os temas: Direitos Humanos no Século XXI; Di-

reito positivo, alternativo e insurgente; Direito à terra, reforma agrária;

Direito urbano e direito à moradia; Direitos da criança e adolescente;