

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 188 - 194, out. - dez. 2016
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O historiador Jacob Gorender ensina:
A efetividade dos direitos humanos requer um Judiciário or-
ganizado de tal maneira que o conjunto da população tenha
acesso às suas instâncias quando necessitar de apoio legal
para defesa de direitos.
A lei, no Brasil, é pautada pelos interesses da classe dominan-
te. Erige-se em fortaleza protetora da propriedade dos ricos.
Não pode, contudo, proclamar semelhante particularidade.
Sendo lei, no regime de igualdade de direitos dos cidadãos,
deve ter a manifestação formal da universalidade como ga-
rantia da propriedade em geral, de ricos e pobres. Contra
essa universalidade operam o conteúdo da lei e a própria or-
ganização do Poder Judiciário.
Um Judiciário organizado e atuante em contato permanente
com a população não mudaria a estrutura social, mas seria
capaz de dar contribuição significativa para coibir a violência
criminal, que fere principalmente os pobres indefesos ou mal
defendidos.
(
Direitos Humanos - O que são (ou devem ser)
-
Ed. Senac SP, 2004).
O próprio Código de Ética da Magistratura Nacional exige dos juízes
o compromisso com a "máxima proteção dos direitos humanos":
"Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adqui-
rem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as
técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos
e ao desenvolvimento dos valores constitucionais."
Na Argentina, o candidato a juiz da Corte Suprema de Justiça deve
comprovar, no seu currículo, "sua trajetória e seu compromisso com a de-
fesa dos direitos humanos e dos valores democráticos que o façam mere-
cedor de tão importante função."
A EMERJ, com o seu Fórum Permanente de Direitos Humanos, em
parceria com o IECD (Instituto Estudos Críticos do Direito), acaba de reali-
zar o curso Direito Social - Uma Reflexão Crítica do Direito. Durante onze
encontros, debateram-se os temas: Direitos Humanos no Século XXI; Di-
reito positivo, alternativo e insurgente; Direito à terra, reforma agrária;
Direito urbano e direito à moradia; Direitos da criança e adolescente;