

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 188 - 194, out. - dez. 2016
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especialmente ao reprimir a imprensa, fechando jornais e
prendendo redatores, e prorrogar o sítio, usurpando a com-
petência do Congresso e instituindo um regime ordinário de
força, incompatível com uma democracia republicana.
A interpretação conservadora proporcionou ao Poder Exe-
cutivo, durante a Primeira República, as condições para a
criação de um estado da lei em que esta não se aplica, mas
permanece em vigor.
Como a História e a pesquisa minuciosa ensinam. Hoje, "a bainha
da espada de um soldado" é substituída pela caneta dos juízes, para sus-
pender e negar garantias constitucionais.
O processo de
impeachment
da Presidenta Dilma Roussef constitui
um exemplo maior desse moderno estado de exceção. A denúncia formu-
lada é absolutamente inepta, pois não descreve a existência de crime de
responsabilidade, e não poderia ter sido recebida. Se o Supremo Tribunal
Federal não cumprir o seu compromisso constitucional, estará consuma-
do o golpe político-judicial. Felisbelos ressurgem, e comandam a Câmara
e o Senado. Neste momento de inacreditável retrocesso político/social,
a função dos juízes adquire maior relevância para a garantia dos direitos
fundamentais. Fala-se até em flexibilização da prova ilícita... O jornal
O
Globo
hoje, 28 de agosto de 2016, é aterrorizador:
"Privatização na Era Temer"
Governo planeja terceirizar gestão de presídios, creches e
hospitais
Temer terá mais uma prioridade: a abertura para o capital
privado em todos os setores possíveis, fugindo do formato
tradicional de fazer concessões apenas na área de infraes-
trutura.
Não basta a entrega do pré-sal: o Capital é insaciável.
O grande Juiz do Supremo Tribunal Federal Evandro Lins e Silva cos-
tumava dizer que era mais fácil ser juiz do Supremo do que juiz de carrei-
ra, porque bastava saber o que era melhor para o Brasil.