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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 188 - 194, out. - dez. 2016

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especialmente ao reprimir a imprensa, fechando jornais e

prendendo redatores, e prorrogar o sítio, usurpando a com-

petência do Congresso e instituindo um regime ordinário de

força, incompatível com uma democracia republicana.

A interpretação conservadora proporcionou ao Poder Exe-

cutivo, durante a Primeira República, as condições para a

criação de um estado da lei em que esta não se aplica, mas

permanece em vigor.

Como a História e a pesquisa minuciosa ensinam. Hoje, "a bainha

da espada de um soldado" é substituída pela caneta dos juízes, para sus-

pender e negar garantias constitucionais.

O processo de

impeachment

da Presidenta Dilma Roussef constitui

um exemplo maior desse moderno estado de exceção. A denúncia formu-

lada é absolutamente inepta, pois não descreve a existência de crime de

responsabilidade, e não poderia ter sido recebida. Se o Supremo Tribunal

Federal não cumprir o seu compromisso constitucional, estará consuma-

do o golpe político-judicial. Felisbelos ressurgem, e comandam a Câmara

e o Senado. Neste momento de inacreditável retrocesso político/social,

a função dos juízes adquire maior relevância para a garantia dos direitos

fundamentais. Fala-se até em flexibilização da prova ilícita... O jornal

O

Globo

hoje, 28 de agosto de 2016, é aterrorizador:

"Privatização na Era Temer"

Governo planeja terceirizar gestão de presídios, creches e

hospitais

Temer terá mais uma prioridade: a abertura para o capital

privado em todos os setores possíveis, fugindo do formato

tradicional de fazer concessões apenas na área de infraes-

trutura.

Não basta a entrega do pré-sal: o Capital é insaciável.

O grande Juiz do Supremo Tribunal Federal Evandro Lins e Silva cos-

tumava dizer que era mais fácil ser juiz do Supremo do que juiz de carrei-

ra, porque bastava saber o que era melhor para o Brasil.