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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 182 - 187, out. - dez. 2016

182

Direitos Humanos como

Obstáculos à Eficiência

do Estado

(

Ou o Desafio dos Direitos Humanos

em Meio ao Ressurgimento de um

Sistema de Justiça Penal Autoritário)

Rubens Casara

Juíz de Direito do TJERJ. Vice-presidente do Fórum

Permanente de Direitos Humanos - EMERJ.

O Estado de Direito se apresenta em oposição ao Estado Policial,

modelo tipicamente autoritário de Estado. Do ponto de vista histórico,

o Estado de direito surge em um movimento de reação ao absolutismo

e demais formas de autoritarismo, com a pretensão de impor limites ao

Estado. A história, porém, demonstrou o fracasso desse projeto político:

basta lembrar que o Estado Fascista italiano e o Estado Nazista alemão

também se apresentavam como Estados de Direito (não por acaso, argu-

mentos correntes nesses modelos autoritários podem ser encontrados,

ainda hoje, nos teóricos e atores jurídicos que defendem a relativização

dos direitos fundamentais e a ampliação do Poder Penal em diversos Es-

tados de Direito, inclusive no Brasil).

Em vez de controlar o poder e projetar uma nova sociedade, o direito

serviu (e, ainda, serve) para ocultar as relações de dominação política, ex-

ploração econômica e controle social da população indesejada. A funciona-

lidade real do “Estado de Direito” passou a ser a de facilitar a dissimulação

das forças sociais e, assim, viabilizar a aparência de normalidade indispen-

sável à manutenção desse sistema de dominação e exploração.

O Estado é, em essência, uma forma histórica, condicionada por

uma tradição (no caso brasileiro, secularmente autoritária), de organiza-