

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 182 - 187, out. - dez. 2016
182
Direitos Humanos como
Obstáculos à Eficiência
do Estado
(
Ou o Desafio dos Direitos Humanos
em Meio ao Ressurgimento de um
Sistema de Justiça Penal Autoritário)
Rubens Casara
Juíz de Direito do TJERJ. Vice-presidente do Fórum
Permanente de Direitos Humanos - EMERJ.
O Estado de Direito se apresenta em oposição ao Estado Policial,
modelo tipicamente autoritário de Estado. Do ponto de vista histórico,
o Estado de direito surge em um movimento de reação ao absolutismo
e demais formas de autoritarismo, com a pretensão de impor limites ao
Estado. A história, porém, demonstrou o fracasso desse projeto político:
basta lembrar que o Estado Fascista italiano e o Estado Nazista alemão
também se apresentavam como Estados de Direito (não por acaso, argu-
mentos correntes nesses modelos autoritários podem ser encontrados,
ainda hoje, nos teóricos e atores jurídicos que defendem a relativização
dos direitos fundamentais e a ampliação do Poder Penal em diversos Es-
tados de Direito, inclusive no Brasil).
Em vez de controlar o poder e projetar uma nova sociedade, o direito
serviu (e, ainda, serve) para ocultar as relações de dominação política, ex-
ploração econômica e controle social da população indesejada. A funciona-
lidade real do “Estado de Direito” passou a ser a de facilitar a dissimulação
das forças sociais e, assim, viabilizar a aparência de normalidade indispen-
sável à manutenção desse sistema de dominação e exploração.
O Estado é, em essência, uma forma histórica, condicionada por
uma tradição (no caso brasileiro, secularmente autoritária), de organiza-