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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 165 - 181, out. - dez. 2016

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dor tenham uma resposta (de preferência rápida, daí a razão das prisões

provisórias infindas) acerca da informação dada, pois não é possível que

depois de tantos fatos postos, tantas fotos postadas, não haja uma sen-

tença dada, um castigo imposto! É assim a lógica do sistema, não? Esta

foi a razão pela qual comecei lembrando os tempos difíceis do regime

político comandado pelos militares brasileiros e como foi importante o

papel da imprensa, seja resistindo (pelo menos uma parte dela, veja, por

exemplo, o Pasquim), seja, após o fim da ditadura, fortalecendo o agora

regime democrático.

A liberdade de imprensa é um valor a ser a todo instante preser-

vado e conquistado. Os profissionais da imprensa devem ser sempre va-

lorizados. Mas, é preciso, por outro lado, que sejam também respeitadas

outras liberdades, também fundamentais. É a Constituição que exige. A

Democracia custa muito caro para todos. É ônus e bônus. São deveres e

direitos. É um verdadeiro “toma lá, dá cá” ético (se me entendem bem).

Não é possível uma liberdade de imprensa que não encontre freios, como,

obviamente, não se pode admitir uma censura à imprensa.

Não dá para admitir que trechos de uma delação premiada docu-

mentada em autos de uma investigação criminal esteja no dia seguinte

estampada em uma folha de um jornal de circulação nacional ou em te-

lejornal de grande audiência. Diga-se o mesmo em relação às intercepta-

ções telefônicas ou escutas ambientais. Não é possível! Pessoas presas,

algemadas, que sequer foram indiciadas formalmente, não podem ser

expostas publicamente.

É óbvio que isso gera um sentimento negativo que seguramente im-

plicará, também negativamente, no momento de se fazer o juízo de acu-

sação e, mais tarde, o juízo de condenação. Não, não é chegada a hora. Já

passou o momento de repensarmos este modo de atuar. Nós que fazemos

parte desta engrenagem chamada Justiça criminal: integrantes da Polícia,

do Ministério Público, Magistrados e todos os outros.

Nós estamos lidando com gente e não estamos mais no século XVIII,

quando “

o povo reivindicava seu direito de constatar o suplício e quem era

supliciado

”, pois o “

condenado era oferecido aos insultos, às vezes aos

ataques dos espectadores

.”

Afinal de contas, “

as pessoas não só tinham que saber, mas também

ver com seus próprios olhos. Porque era necessário que tivessem medo;

mas também porque deviam ser testemunhas e garantias da punição, e