

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 165 - 181, out. - dez. 2016
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dor tenham uma resposta (de preferência rápida, daí a razão das prisões
provisórias infindas) acerca da informação dada, pois não é possível que
depois de tantos fatos postos, tantas fotos postadas, não haja uma sen-
tença dada, um castigo imposto! É assim a lógica do sistema, não? Esta
foi a razão pela qual comecei lembrando os tempos difíceis do regime
político comandado pelos militares brasileiros e como foi importante o
papel da imprensa, seja resistindo (pelo menos uma parte dela, veja, por
exemplo, o Pasquim), seja, após o fim da ditadura, fortalecendo o agora
regime democrático.
A liberdade de imprensa é um valor a ser a todo instante preser-
vado e conquistado. Os profissionais da imprensa devem ser sempre va-
lorizados. Mas, é preciso, por outro lado, que sejam também respeitadas
outras liberdades, também fundamentais. É a Constituição que exige. A
Democracia custa muito caro para todos. É ônus e bônus. São deveres e
direitos. É um verdadeiro “toma lá, dá cá” ético (se me entendem bem).
Não é possível uma liberdade de imprensa que não encontre freios, como,
obviamente, não se pode admitir uma censura à imprensa.
Não dá para admitir que trechos de uma delação premiada docu-
mentada em autos de uma investigação criminal esteja no dia seguinte
estampada em uma folha de um jornal de circulação nacional ou em te-
lejornal de grande audiência. Diga-se o mesmo em relação às intercepta-
ções telefônicas ou escutas ambientais. Não é possível! Pessoas presas,
algemadas, que sequer foram indiciadas formalmente, não podem ser
expostas publicamente.
É óbvio que isso gera um sentimento negativo que seguramente im-
plicará, também negativamente, no momento de se fazer o juízo de acu-
sação e, mais tarde, o juízo de condenação. Não, não é chegada a hora. Já
passou o momento de repensarmos este modo de atuar. Nós que fazemos
parte desta engrenagem chamada Justiça criminal: integrantes da Polícia,
do Ministério Público, Magistrados e todos os outros.
Nós estamos lidando com gente e não estamos mais no século XVIII,
quando “
o povo reivindicava seu direito de constatar o suplício e quem era
supliciado
”, pois o “
condenado era oferecido aos insultos, às vezes aos
ataques dos espectadores
.”
Afinal de contas, “
as pessoas não só tinham que saber, mas também
ver com seus próprios olhos. Porque era necessário que tivessem medo;
mas também porque deviam ser testemunhas e garantias da punição, e