

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 165 - 181, out. - dez. 2016
165
O Ministério Público e os
Direitos Humanos
Rômulo de Andrade Moreira
Procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia
e Professor de Direito Processual Penal da Faculdade
de Direito da Universidade Salvador - UNIFACS.
Tratar do Ministério Público brasileiro e dos Direitos Humanos é de
uma pertinência temática indiscutível, pois não se pode e não se deve
simplificar e resumir as atribuições do Ministério Público apenas e tão
somente ao Processo Penal e ao seu “papel” de acusador público.
Em definitivo, esta não é apenas a sua atribuição, ao menos nos
moldes da normatividade constitucional brasileira. É preciso atentar-se
para a relevância que a instituição tem na defesa intransigente e corajosa
dos direitos humanos, direitos fundamentais e indisponíveis.
Nesse sentido, a Constituição Federal concebeu o Ministério
Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime de-
mocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Estabe-
leceu, outrossim, como seus princípios, a unidade, a indivisibilidade
e a independência funcional, assegurando-lhe também a autonomia
funcional e administrativa (art. 127).
Dentre as suas atribuições, releva notar a defesa dos direitos asse-
gurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua ga-
rantia, tais como o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos, inclusive os direitos e interesses das populações indí-
genas (art. 129). Assim, deve o Ministério Público atuar em várias áreas, e
não somente em matéria criminal.
Afinal de contas, como já escreveu Claus Roxin, o Ministério Público
“
no es una institución sin vida, que ha quedado de lastre, y, en todo caso,
sólo merecedora de un festejo por sus cien años de existencia. Detrás de
ella quedan cien años de contribuciones exitosas, que lo han legitimado