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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 157 - 164, out. - dez. 2016

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cimento de um novo direito, sob pena de reafirmar-se um sistema sexual

estratificado e excludente.

O que é fundamental, nessa inescapável ambiguidade entre re-

conhecimento e normalização no campo do direito da sexualidade, é

compreender que, no caminho do armário para o altar, há uma série de

armadilhas identitárias que não podem ser desprezadas, mas tampouco

podem ser o destino final dessa viagem. Só assim o direito servirá a uma

efetiva universalização da igualdade e do respeito à diversidade.