

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 9 - 16, out. - dez. 2016
16
positivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e
do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de de-
saparecimento de criança ou adolescente.
Diário Oficial da União
- Se-
ção 1 - 2/1/2006, Página 1. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11259.htm. Acesso em 01 jul. 2016.
COLARES, Marcos. "I diagnóstico sobre o tráfico de seres humanos:
São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Ceará" / Marcos Colares. – Brasília: Se-
cretaria Nacional de Justiça, 2004.
CONVENÇÃO das Nações Unidas contra o Crime Organizado Trans-
nacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas,
em Especial Mulheres e Crianças = The United Nations Convention against
Transnational Organized Crime. 15 de novembro de 2000. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm. Acesso em 26 jun. 2016.
LEAL, Maria Lúcia e Leal, Maria de Fátima P., orgs. Pesquisa sobre
Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Se-
xual Comercial - PESTRAF: Relatório Nacional – Brasil. Brasília. CECRIA,
2002. 280 p. Disponível em:
http://www.childhood.org.br/wp-content/uploads/2014/03/Pestraf_2002.pdf. Acesso em 26 jun. 2016.
Sites
Blog Mães do Brasil
http://blogdasmaesdobrasil.blogspot.com.br/.Acesso em 26 jun. 2016.
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos
http://www.desaparecidos.mj.gov.br/.Acesso em 26 jun. 2016.
Câmara dos Deputados
http://www2.camara.leg.br/.Acesso em 03 jul. 2016.
Desaparecidos do Brasil.
http://www.desaparecidosdobrasil.org/.Acesso em 26 jun. 2016.
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
http://www.unodc.org/.Acesso em 03 jul. 2016.