

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 9 - 16, out. - dez. 2016
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e Crianças, chamando a atenção do mundo sobre um proble-
ma que já afetou, só no Brasil, cerca de 70 mil pessoas (...)”.
(Jornal
O Tempo
, em 18/09/2014).
“Tráfico de pessoas mira mulheres, crianças e adolescentes
para exploração sexual, diz pesquisa. O Ministério da Justi-
ça divulgou nesta sexta-feira (18) estudo inédito que aponta
haver grande incidência de tráfico de pessoas para fins de
trabalho escravo nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná,
Pará, Amazonas, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (...)”
(http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noti-cias/2013/10/18/tráfico-de-pessoas-mira-mulheres-criancas-
-e-adolescentes-para-exploracao-sexual-diz-pesquisa.htm)
Apesar de o Brasil ter ratificado o Protocolo de Palermo e o pro-
tocolo facultativo a essa convenção, a legislação brasileira ainda está em
descompasso com o tratado internacional.
Muitas crianças e adolescentes desaparecem no Brasil, um fenô-
meno que, apesar de despertar muita comoção na sociedade, não gera
muitos estudos científicos. De acordo com informações do site Desapa-
recidos do Brasil, a maior incidência de desaparecimentos ocorre devido
ao tráfico de crianças por máfias que atuam em território nacional e in-
ternacional, as aliciando ou sequestrando para fins de venda de órgãos,
trabalho escravo infantil, prostituição infantil e adoção ilegal. Talvez esta
seja a maior de todas as dificuldades para a solução do desaparecimento
de crianças no Brasil e no mundo. Os criminosos não ficam dentro dos li-
mites do país e da cidade onde o sequestro ocorreu e hoje, aqui no Brasil,
as buscas se restringem aos arredores do local onde a pessoa ou crian-
ça desapareceu.
A falta de conhecimento por parte daqueles que poderiam mudar
e fazer cumprir as leis torna ainda mais grave e distante qualquer solução.
Em 2005 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado pela
Lei nº 11.259, que determina a investigação imediata em caso de desapa-
recimento de criança ou adolescente. No entanto, muitos policiais ainda
dizem às famílias que elas devem aguardar o prazo de 24/48 horas para
registrar o fato.