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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 9 - 16, out. - dez. 2016

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e Crianças, chamando a atenção do mundo sobre um proble-

ma que já afetou, só no Brasil, cerca de 70 mil pessoas (...)”.

(Jornal

O Tempo

, em 18/09/2014).

“Tráfico de pessoas mira mulheres, crianças e adolescentes

para exploração sexual, diz pesquisa. O Ministério da Justi-

ça divulgou nesta sexta-feira (18) estudo inédito que aponta

haver grande incidência de tráfico de pessoas para fins de

trabalho escravo nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná,

Pará, Amazonas, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (...)”

(http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noti-

cias/2013/10/18/tráfico-de-pessoas-mira-mulheres-criancas-

-e-adolescentes-para-exploracao-sexual-diz-pesquisa.htm)

Apesar de o Brasil ter ratificado o Protocolo de Palermo e o pro-

tocolo facultativo a essa convenção, a legislação brasileira ainda está em

descompasso com o tratado internacional.

Muitas crianças e adolescentes desaparecem no Brasil, um fenô-

meno que, apesar de despertar muita comoção na sociedade, não gera

muitos estudos científicos. De acordo com informações do site Desapa-

recidos do Brasil, a maior incidência de desaparecimentos ocorre devido

ao tráfico de crianças por máfias que atuam em território nacional e in-

ternacional, as aliciando ou sequestrando para fins de venda de órgãos,

trabalho escravo infantil, prostituição infantil e adoção ilegal. Talvez esta

seja a maior de todas as dificuldades para a solução do desaparecimento

de crianças no Brasil e no mundo. Os criminosos não ficam dentro dos li-

mites do país e da cidade onde o sequestro ocorreu e hoje, aqui no Brasil,

as buscas se restringem aos arredores do local onde a pessoa ou crian-

ça desapareceu.

A falta de conhecimento por parte daqueles que poderiam mudar

e fazer cumprir as leis torna ainda mais grave e distante qualquer solução.

Em 2005 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado pela

Lei nº 11.259, que determina a investigação imediata em caso de desapa-

recimento de criança ou adolescente. No entanto, muitos policiais ainda

dizem às famílias que elas devem aguardar o prazo de 24/48 horas para

registrar o fato.