Background Image
Previous Page  15 / 218 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 15 / 218 Next Page
Page Background

15

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 9 - 16, out. - dez. 2016

habilidades e competências necessárias à execução desse trabalho. É fa-

tor essencial para o êxito das investigações que haja a concentração das

ocorrências não solucionadas de desaparecimento - em cada Estado e no

Distrito Federal - num órgão da polícia civil (DPCA ou outro) especializado

neste tema e encarregado da manutenção do Cadastro Estadual ou Distri-

tal e da investigação permanente de todos os casos.

Refletir sobre o desaparecimento forçado implica não apenas a aten-

ção às famílias dos desaparecidos, mas a construção de um arcabouço de

ações que contemple, além das sugestões já apresentadas, uma legislação

que conceitue adequadamente o fenômeno, a criação de sistemas locais,

regionais e nacionais de alerta instantâneo

4

, envolvendo o Departamento

de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, órgãos

públicos e os veículos de comunicação de massa; a criação de cadastros

regionais e um cadastro nacional de desaparecidos e, por fim, a criação

de protocolos de atuação integrada entre as instituições públicas visando

à prevenção e à investigação eficaz dos desaparecimentos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

I ENCONTRO DA REDE NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO

DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS, 2005, Brasília,

Carta de

Brasília

, Brasília, 2005. Disponível em:

www.mobilizadores.org.br/wp-con-

tent/uploads/2014/05/carta-de-braslia.doc. Acesso em 26 jun. 2016.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Relatório Final da Comissão Parla-

mentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas no Brasil,

suas causas, consequências e responsáveis no período de 2003 a 2011.

Maio de 2014. Disponível em:

http://www2.camara.leg.br/atividade-legis-

lativa/comissoes/comissoes temporarias/parlamentar-de-inquerito/54a-

-legislatura/cpi-trafico-de-pessoas-no-brasil/relatorio-final-aprovado-e-

-parecer-da-comissao/relatorio-final-aprovado-e-parecer-da-comissao.

Acesso em 26 jun.2016.

BRASIL. Lei 11.259, de 30 de dezembro de 2005. Acrescenta dis-

4 Os Estados Unidos implantou um plano de buscas denominado Alerta AMBER. Por meio dele muitas crianças

foram resgatadas com vida das armadilhas dos raptores. A implantação do AMBER no Brasil seria uma alternativa

na prevenção e resolução de casos de desaparecimentos. O caso motor desse plano foi o de Amber Hargeman,

que tinha somente nove anos de idade quando desapareceu. Ela foi raptada enquanto andava de bicicleta nas

proximidades de sua casa. Seu corpo foi encontrado quatro dias mais tarde flutuando em um riacho, com o pescoço

cortado. A tragédia comoveu a comunidade de Arlignton. A cidade, juntamente com os pais de Amber, começou

uma mobilização para mudar as leis sobre crianças desaparecidas.