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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 9 - 16, out. - dez. 2016

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te em municípios com mais de 100.000 habitantes, dotadas de serviços

especializados de identificação e localização de crianças e adolescentes

desaparecidos; a centralização das ocorrências não solucionadas de desa-

parecimento, em cada Estado e no Distrito Federal, num órgão da polícia

civil (DPCA ou outro) especializado neste tema e encarregado da manu-

tenção do Cadastro Estadual ou Distrital e da investigação permanente de

todos os casos.

Outra medida fundamental que consta do documento é a conso-

lidação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos

- alimentado com dados dos Cadastros Estaduais e do Distrito Federal

- incorporando a este novas seções. Estas seriam destinadas à consulta

restrita dos órgãos que compõem a Rede Nacional de Identificação e Loca-

lização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDESAP) sobre cadá-

veres não identificados e sobre crianças e adolescentes sem identificação,

acolhidas em entidades de abrigo e que buscam por familiares, bem como

a inserção de novos campos de coleta de dados sobre crianças e adoles-

centes localizados, detalhando fatos desconhecidos sobre o período do

desaparecimento.

No entanto, este documento foi firmado em 2005 e até hoje não

existe um sistema de busca de desaparecidos no Brasil que contemple as

necessidades da sociedade e das famílias atingidas. Não existe uma legis-

lação nacional que conceitue o fenômeno, o cadastro nacional criado em

2010 não é alimentado corretamente e não existe uma política nacional

que previna o desaparecimento de crianças e adolescentes.

4 - CONCLUSÃO

Desaparecimento não é crime e nem se trata aqui de torná-lo crime,

mas antes de qualquer avaliação é importante destacar que a sociedade

e, principalmente, os familiares das pessoas desaparecidas têm direito à

informação e acesso à justiça, que todos têm direito de ir e vir com segu-

rança e que, por fim, cabe à polícia investigar com rapidez e seriedade o

desaparecimento de crianças e adolescentes.

A cultura das 24/48 horas ainda está arraigada na polícia e na so-

ciedade, por isso, se faz necessário que esta seja transformada através

da capacitação, em todos os níveis, dos profissionais que atuam na área,

seja em técnicas de investigação, nas técnicas de abordagem e acolhimen-

to das famílias de crianças e adolescentes desaparecidos, ou em outras