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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 9 - 16, out. - dez. 2016
Sabemos que quanto mais célere for feito o registro de ocorrência
e o início da investigação, mais chances uma criança terá de ser localiza-
da, já que medidas imediatas de busca devem ser tomadas. Podendo ser
encaminhada para adoção, traficada para outra cidade ou país, ou levada
para abrigos onde permanecerá por tempo indeterminado – e crianças
modificam rapidamente sua fisionomia - o tempo passa a ser um fator
fundamental para a sua localização.
3 - OS OBSTÁCULOS ENFRENTADOS PELAS FAMÍLIAS
Recorrer à Polícia tem sido um grande obstáculo enfrentado pelas
famílias de desaparecidos. Em que pese alguns Estados possuírem delega-
cias especializadas em desaparecimentos, um registro pode ser realizado
em qualquer delegacia de polícia. A ausência de uma capacitação especí-
fica por parte dos agentes policiais, associado à carência de estrutura das
delegacias têm sido também outros fatores que contribuem para a pouca
elucidação dos casos de desaparecimento. A angústia familiar torna-se
ainda maior, posto a falta de amparo policial, jurídico e psicológico.
Essa carência de preparo por parte dos policiais e de uma legislação
específica sobre o assunto são entraves para a realização dos registros de
ocorrência. A falta de plantão nas delegacias e a orientação indevida de
que o familiar deve aguardar no mínimo 24 horas para fazer o boletim de
ocorrência dificultam ainda mais a localização da pessoa desparecida.
Mais uma barreira encontrada é a falta de recursos. Constata-se que
grande parte das famílias é pobre e tem poucos recursos, muitas mães per-
dem o emprego porque passam a procurar por seus filhos e filhas, queren-
do investigar por conta própria. Elas geralmente adoecem e ficam sem for-
ças para procurar ajuda, desconfiam de todas as pessoas e das autoridades.
Não sabem a quem recorrer e geralmente são maltratadas pelo sistema de
justiça, que inclui a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário.
Pode-se dizer que um marco importante para o debate sobre o
tema dos desparecidos no Brasil ocorreu com a elaboração da “Carta de
Brasília”. O documento foi escrito por ocasião do I Encontro da Rede Na-
cional de Identificação e Localização de crianças e adolescentes desapare-
cidos, ocorrido nos dias 23 a 26 de novembro de 2005.
Neste documento constam várias propostas importantes e que até
hoje estão pendentes de realização, tais como a criação e estruturação
material e humana de Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescen-