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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 9 - 16, out. - dez. 2016

Sabemos que quanto mais célere for feito o registro de ocorrência

e o início da investigação, mais chances uma criança terá de ser localiza-

da, já que medidas imediatas de busca devem ser tomadas. Podendo ser

encaminhada para adoção, traficada para outra cidade ou país, ou levada

para abrigos onde permanecerá por tempo indeterminado – e crianças

modificam rapidamente sua fisionomia - o tempo passa a ser um fator

fundamental para a sua localização.

3 - OS OBSTÁCULOS ENFRENTADOS PELAS FAMÍLIAS

Recorrer à Polícia tem sido um grande obstáculo enfrentado pelas

famílias de desaparecidos. Em que pese alguns Estados possuírem delega-

cias especializadas em desaparecimentos, um registro pode ser realizado

em qualquer delegacia de polícia. A ausência de uma capacitação especí-

fica por parte dos agentes policiais, associado à carência de estrutura das

delegacias têm sido também outros fatores que contribuem para a pouca

elucidação dos casos de desaparecimento. A angústia familiar torna-se

ainda maior, posto a falta de amparo policial, jurídico e psicológico.

Essa carência de preparo por parte dos policiais e de uma legislação

específica sobre o assunto são entraves para a realização dos registros de

ocorrência. A falta de plantão nas delegacias e a orientação indevida de

que o familiar deve aguardar no mínimo 24 horas para fazer o boletim de

ocorrência dificultam ainda mais a localização da pessoa desparecida.

Mais uma barreira encontrada é a falta de recursos. Constata-se que

grande parte das famílias é pobre e tem poucos recursos, muitas mães per-

dem o emprego porque passam a procurar por seus filhos e filhas, queren-

do investigar por conta própria. Elas geralmente adoecem e ficam sem for-

ças para procurar ajuda, desconfiam de todas as pessoas e das autoridades.

Não sabem a quem recorrer e geralmente são maltratadas pelo sistema de

justiça, que inclui a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário.

Pode-se dizer que um marco importante para o debate sobre o

tema dos desparecidos no Brasil ocorreu com a elaboração da “Carta de

Brasília”. O documento foi escrito por ocasião do I Encontro da Rede Na-

cional de Identificação e Localização de crianças e adolescentes desapare-

cidos, ocorrido nos dias 23 a 26 de novembro de 2005.

Neste documento constam várias propostas importantes e que até

hoje estão pendentes de realização, tais como a criação e estruturação

material e humana de Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescen-