

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 9 - 16, out. - dez. 2016
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vado em seus relatos
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. Dentro dessa perspectiva, o presente artigo objeti-
va mostrar essa realidade e, através da análise dos tratados internacionais
ratificados pelo Brasil, demonstrar o compromisso assumido pelo país de
criar mecanismos para combater o tráfico de pessoas e o desaparecimen-
to involuntário de meninas e mulheres.
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Trans-
nacional (2000), conhecida como Convenção de Palermo, é o principal
instrumento global de combate ao crime internacional. A Convenção é
complementada pelos protocolos que abordam áreas específicas: Preven-
ção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas; Combate ao Tráfico de
Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; e Contra a Fabricação e o
Tráfico Ilícito de Armas de Fogo.
Os Estados-Membros que ratificaram este instrumento se compro-
metem a adotar uma série de medidas contra o crime organizado transna-
cional, incluindo a tipificação criminal na legislação nacional de atos como
a participação em grupos criminosos organizados, lavagem de dinheiro,
corrupção e obstrução da justiça. A convenção também prevê que os go-
vernos adotem medidas para facilitar processos de extradição, assistên-
cia legal mútua e cooperação policial. Segundo a Organização das Nações
Unidas – ONU, o número de pessoas traficadas no planeta atinge a casa
dos quatro milhões anuais.
O Grupo de Pesquisa sobre Tráfico de Pessoas, Violência e Explora-
ção Sexual de Mulheres, Crianças e Adolescente – Violes, da Universidade
de Brasília – UNB, apontou em 2010, foco de tráfico de pessoas em 930
cidades brasileiras. O Estado de Goiás lidera o
ranking
nacional de tráfi-
co de pessoas com 18,6% dos casos na última década, mesmo com uma
população sete vezes menor que a de São Paulo, que vem em segundo
lugar com 12,8% dos casos (Colares, 2004). Os destinos estão em países
europeus como Portugal, Itália, Suíça e Espanha, para a exploração sexual,
tráfico de drogas, trabalho escravo, venda de crianças e de órgãos.
Além desses países, tem sido mais comum o tráfico para os países
de língua portuguesa e os de fronteira com o Brasil. O Brasil também é re-
ceptor de pessoas traficadas, vindas principalmente dos países bolivaria-
nos, africanos e asiáticos, e as vítimas são submetidas, principalmente, ao
trabalho escravo em indústrias clandestinas nos grandes centros urbanos.
Apontado como uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo,
1 Vide:
http://blogdasmaesdobrasil.blogspot.com.br/.