Background Image
Previous Page  10 / 218 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 10 / 218 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 9 - 16, out. - dez. 2016

10

vado em seus relatos

1

. Dentro dessa perspectiva, o presente artigo objeti-

va mostrar essa realidade e, através da análise dos tratados internacionais

ratificados pelo Brasil, demonstrar o compromisso assumido pelo país de

criar mecanismos para combater o tráfico de pessoas e o desaparecimen-

to involuntário de meninas e mulheres.

A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Trans-

nacional (2000), conhecida como Convenção de Palermo, é o principal

instrumento global de combate ao crime internacional. A Convenção é

complementada pelos protocolos que abordam áreas específicas: Preven-

ção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas; Combate ao Tráfico de

Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; e Contra a Fabricação e o

Tráfico Ilícito de Armas de Fogo.

Os Estados-Membros que ratificaram este instrumento se compro-

metem a adotar uma série de medidas contra o crime organizado transna-

cional, incluindo a tipificação criminal na legislação nacional de atos como

a participação em grupos criminosos organizados, lavagem de dinheiro,

corrupção e obstrução da justiça. A convenção também prevê que os go-

vernos adotem medidas para facilitar processos de extradição, assistên-

cia legal mútua e cooperação policial. Segundo a Organização das Nações

Unidas – ONU, o número de pessoas traficadas no planeta atinge a casa

dos quatro milhões anuais.

O Grupo de Pesquisa sobre Tráfico de Pessoas, Violência e Explora-

ção Sexual de Mulheres, Crianças e Adolescente – Violes, da Universidade

de Brasília – UNB, apontou em 2010, foco de tráfico de pessoas em 930

cidades brasileiras. O Estado de Goiás lidera o

ranking

nacional de tráfi-

co de pessoas com 18,6% dos casos na última década, mesmo com uma

população sete vezes menor que a de São Paulo, que vem em segundo

lugar com 12,8% dos casos (Colares, 2004). Os destinos estão em países

europeus como Portugal, Itália, Suíça e Espanha, para a exploração sexual,

tráfico de drogas, trabalho escravo, venda de crianças e de órgãos.

Além desses países, tem sido mais comum o tráfico para os países

de língua portuguesa e os de fronteira com o Brasil. O Brasil também é re-

ceptor de pessoas traficadas, vindas principalmente dos países bolivaria-

nos, africanos e asiáticos, e as vítimas são submetidas, principalmente, ao

trabalho escravo em indústrias clandestinas nos grandes centros urbanos.

Apontado como uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo,

1 Vide:

http://blogdasmaesdobrasil.blogspot.com.br/.