

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016
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No governo de Itamar Franco foi aprovada a Lei Agrária de 1993,
que regulamentava as desapropriações de terra para fins de reforma
agrária, apresentando como principais avanços: (i) Recolocar a questão
da função social da propriedade da terra como principal critério de desa-
propriação; (ii) Determinar o pagamento das benfeitorias desapropriadas
à vista e em dinheiro; (iii) Estabelecer os critérios de utilização da terra
que caracterizam uma propriedade produtiva; (iv) Garantir que os sem-
-terra seriam assentados em sua região de moradia; e (v) Estabelecer o
rito sumário, que acelera o processo de desapropriação, exigindo que o
judiciário decida em 120 dias se a propriedade é ou não passível de ser
desapropriada.
Nesse mesmo ano, além da Lei Agrária, o governo liberou recursos
para realização dos processos de desapropriação, mas mesmo assim o nú-
mero de assentamentos continuou muito baixo.
Em 1994, foi eleito Fernando Henrique Cardoso, que torna a Re-
forma Agrária uma simples política compensatória, estendendo a política
de Fernando Collor. O novo presidente aumentou o incentivo ao agro-
negócio, dificultando ainda mais a manutenção da pequena propriedade
familiar de produção no campo. Essa política intensificou o desemprego
de trabalhadores assalariados, fazendo crescer os conflitos rurais.
Juntamente com o crescimento dos conflitos, tem-se o crescimento
da repressão, que pode ser ilustrada nos massacres de Corumbiara em
1995 e de Carajás em 1996, em que foram mortos dezenas de traba-
lhadores rurais. Após estes enfrentamentos, notou-se o grande aumento
dos protestos internacionais e as grandes injustiças geradas pelo projeto
neoliberal interno.
Diante da grande exposição do governo, em razão dos inúmeros
conflitos no campo, não houve saída senão a de retomar a política de
Reforma Agrária. Como já é de rotina, mais uma vez esse projeto buscou
apenas um abrandamento da fervorosa desigualdade rural brasileira. A
reforma agrária não seria feita de fato, estaria presa ao âmbito constitu-
cional das terras improdutivas e sempre subjugada às grandes empresas
rurais. O professor MIGUEL BALDEZ define a questão no seguinte trecho:
“
Não se faria a reforma agrária, mas na medida em que o latifúndio per-
mitisse e se lograsse vencer a resistência da bem-estruturada bancada
ruralista, se daria resposta, em parte, às angustias do trabalhador
22
”.
O professor afirma ainda que se a reforma agrária fosse realizada
da maneira como estava sendo proposta, com uma simples compensação,
22 BALDEZ, Miguel Lanzellotti. Ob. Cit., p. 110.