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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016

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No governo de Itamar Franco foi aprovada a Lei Agrária de 1993,

que regulamentava as desapropriações de terra para fins de reforma

agrária, apresentando como principais avanços: (i) Recolocar a questão

da função social da propriedade da terra como principal critério de desa-

propriação; (ii) Determinar o pagamento das benfeitorias desapropriadas

à vista e em dinheiro; (iii) Estabelecer os critérios de utilização da terra

que caracterizam uma propriedade produtiva; (iv) Garantir que os sem-

-terra seriam assentados em sua região de moradia; e (v) Estabelecer o

rito sumário, que acelera o processo de desapropriação, exigindo que o

judiciário decida em 120 dias se a propriedade é ou não passível de ser

desapropriada.

Nesse mesmo ano, além da Lei Agrária, o governo liberou recursos

para realização dos processos de desapropriação, mas mesmo assim o nú-

mero de assentamentos continuou muito baixo.

Em 1994, foi eleito Fernando Henrique Cardoso, que torna a Re-

forma Agrária uma simples política compensatória, estendendo a política

de Fernando Collor. O novo presidente aumentou o incentivo ao agro-

negócio, dificultando ainda mais a manutenção da pequena propriedade

familiar de produção no campo. Essa política intensificou o desemprego

de trabalhadores assalariados, fazendo crescer os conflitos rurais.

Juntamente com o crescimento dos conflitos, tem-se o crescimento

da repressão, que pode ser ilustrada nos massacres de Corumbiara em

1995 e de Carajás em 1996, em que foram mortos dezenas de traba-

lhadores rurais. Após estes enfrentamentos, notou-se o grande aumento

dos protestos internacionais e as grandes injustiças geradas pelo projeto

neoliberal interno.

Diante da grande exposição do governo, em razão dos inúmeros

conflitos no campo, não houve saída senão a de retomar a política de

Reforma Agrária. Como já é de rotina, mais uma vez esse projeto buscou

apenas um abrandamento da fervorosa desigualdade rural brasileira. A

reforma agrária não seria feita de fato, estaria presa ao âmbito constitu-

cional das terras improdutivas e sempre subjugada às grandes empresas

rurais. O professor MIGUEL BALDEZ define a questão no seguinte trecho:

Não se faria a reforma agrária, mas na medida em que o latifúndio per-

mitisse e se lograsse vencer a resistência da bem-estruturada bancada

ruralista, se daria resposta, em parte, às angustias do trabalhador

22

”.

O professor afirma ainda que se a reforma agrária fosse realizada

da maneira como estava sendo proposta, com uma simples compensação,

22 BALDEZ, Miguel Lanzellotti. Ob. Cit., p. 110.