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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016

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Terra, vejamos a posição do jurista MIGUEL BALDEZ

19

: “

A Ditadura Militar

instalada então assumiu e incorporou no Estatuto da Terra todas as ban-

deiras do trabalhador na luta pela reforma agrária. Não evidentemente

para realizá-las, mas para, congelando-as na Lei que nunca seria executa-

da, imobilizar e desorganizar a luta”.

Realizar a apropriação das principais reivindicações do trabalhador

rural foi a maneira que o Governo Militar encontrou de engessar as lutas

pela reforma agrária contendo as pressões camponesas, já que nunca vi-

ria a cumprir o que determinara a lei, condenando toda e qualquer ação

política à estagnação.

O tratamento jurídico dado pelo Estatuto da Terra à reforma agrária

era de extrema importância e totalmente progressista, mas nunca saíra

do papel. A relevância deste dispositivo legal pode ser comprovada na

análise de algumas de suas cláusulas

20

: (i) Cadastro de todas as proprie-

dades de terras no país; (ii) Criação de um organismo público federal, o

IBRA – Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, encarregado de cadastrar

as propriedades, os processos de colonização de terras públicas e de desa-

propriação de terras. Este instituto seria mais tarde o que hoje é o INCRA;

(iii) Criação do instituto da desapropriação pelo Estado das propriedades

que subutilizavam seu potencial produtivo; (iv) Uma classificação geral

para todas as terras; (v) A desapropriação para fins de Reforma Agrária

de todas as propriedades classificadas como latifúndio, objetivando a dis-

tribuição de terras; (vi) Critérios de pagamento da área desapropriada,

sendo: em dinheiro para as benfeitorias e em títulos da dívida para a terra

nua, resgatáveis em vinte anos; (vii) Obrigatoriedade do pagamento do

ITR – Imposto Territorial Rural, destinando seus recursos para o programa

de Reforma Agrária; e (viii) O conceito e a possibilidade de formação de

cooperativas.

Ao mesmo tempo em que o Estatuto da Terra positivou inúmeras

bandeiras de uma luta histórica dos camponeses, ele transfere para o

exército a prevenção de eventuais enfrentamentos no campo. Essa me-

dida fez com que ao mesmo tempo em que o Estado permitia a reforma

agrária, na prática fizesse com que ela não fosse cumprida.

A Reforma Agrária positivada no Estatuto da Terra não seria apli-

cada na prática. A verdadeira Reforma Agrária feita pelo nosso governo

19 BALDEZ, Miguel Lanzellotti. Ob. Cit., p. 107.

20 STEDILE, João Pedro.

Nota sobre os 40 anos do Estatuto da Terra

, p. 01.