

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016
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Terra, vejamos a posição do jurista MIGUEL BALDEZ
19
: “
A Ditadura Militar
instalada então assumiu e incorporou no Estatuto da Terra todas as ban-
deiras do trabalhador na luta pela reforma agrária. Não evidentemente
para realizá-las, mas para, congelando-as na Lei que nunca seria executa-
da, imobilizar e desorganizar a luta”.
Realizar a apropriação das principais reivindicações do trabalhador
rural foi a maneira que o Governo Militar encontrou de engessar as lutas
pela reforma agrária contendo as pressões camponesas, já que nunca vi-
ria a cumprir o que determinara a lei, condenando toda e qualquer ação
política à estagnação.
O tratamento jurídico dado pelo Estatuto da Terra à reforma agrária
era de extrema importância e totalmente progressista, mas nunca saíra
do papel. A relevância deste dispositivo legal pode ser comprovada na
análise de algumas de suas cláusulas
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: (i) Cadastro de todas as proprie-
dades de terras no país; (ii) Criação de um organismo público federal, o
IBRA – Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, encarregado de cadastrar
as propriedades, os processos de colonização de terras públicas e de desa-
propriação de terras. Este instituto seria mais tarde o que hoje é o INCRA;
(iii) Criação do instituto da desapropriação pelo Estado das propriedades
que subutilizavam seu potencial produtivo; (iv) Uma classificação geral
para todas as terras; (v) A desapropriação para fins de Reforma Agrária
de todas as propriedades classificadas como latifúndio, objetivando a dis-
tribuição de terras; (vi) Critérios de pagamento da área desapropriada,
sendo: em dinheiro para as benfeitorias e em títulos da dívida para a terra
nua, resgatáveis em vinte anos; (vii) Obrigatoriedade do pagamento do
ITR – Imposto Territorial Rural, destinando seus recursos para o programa
de Reforma Agrária; e (viii) O conceito e a possibilidade de formação de
cooperativas.
Ao mesmo tempo em que o Estatuto da Terra positivou inúmeras
bandeiras de uma luta histórica dos camponeses, ele transfere para o
exército a prevenção de eventuais enfrentamentos no campo. Essa me-
dida fez com que ao mesmo tempo em que o Estado permitia a reforma
agrária, na prática fizesse com que ela não fosse cumprida.
A Reforma Agrária positivada no Estatuto da Terra não seria apli-
cada na prática. A verdadeira Reforma Agrária feita pelo nosso governo
19 BALDEZ, Miguel Lanzellotti. Ob. Cit., p. 107.
20 STEDILE, João Pedro.
Nota sobre os 40 anos do Estatuto da Terra
, p. 01.