

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016
152
Segundo o autor, é possível afirmar que cada acepção do termo
“reconhecimento” está ligada a uma “perspectiva moral específica”. Sua
teoria foi desenvolvida acostada às ideias iniciais do jovem Hegel, que
construiu o ideário normativo do reconhecimento recíproco, que permite
a aceitação dos diferentes grupos sociais
30
.
A forma como os grupos que lutam pelo acesso à terra durante
grande parte da história do Brasil sempre foram alijados do acesso a bens
materiais e, sobretudo, ao reconhecimento recíproco, fizeram com que
suas demandas fossem não só ignoradas, mas também diminuídas frente
ao pensamento liberal dominante.
HONNETH
31
, citando as teses desenvolvidas pelo jovem Hegel, de-
fende que todas as esferas do reconhecimento devem ser observadas
para que assim todos os cidadãos estejam conscientes de seu papel no
ambiente comunitário.
A forma violenta como o Estado trata as ocupações coletivas de-
monstra um desrespeito que vai além da violência física, pois trata-se da
negação dos direitos e da institucionalização da exclusão social, em que a
própria moral coletiva do povo é violada, como se não estivessem inseri-
dos naquela comunidade. O reconhecimento recíproco outorga a todos os
indivíduos os mesmos direitos, no que diz respeito ao reconhecimento de
suas demandas, por mais específicas e minoritárias que sejam.
Segundo o autor da escola de Frankfurt quando há o reconheci-
mento legal dessas demandas os indivíduos são tratados com “autor-
respeito elementar”, compartilhando os seus atributos como um sujeito
moralmente competente. O autorrespeito, segundo ele, permite o pleno
desenvolvimento do indivíduo nas esferas material e social.
A normatização do reconhecimento tem uma natureza universaliza-
dora que insurge como decorrência das próprias lutas históricas, e no caso
analisado no presente artigo, lutas históricas pelo acesso à terra.
Para demonstrar que a ausência de reconhecimento social prejudi-
ca a luta pelo acesso à terra, importante à análise do terceiro tipo de des-
respeito elencado por HONNETH
32
, que está relacionado à
“depreciação
empregada, hoje, para caracterizar as formas pelas quais outras maneiras de vida passam a ser estimadas, como
exemplificado mais tipicamente no caso da solidariedade social”.
30 HONNETH, Axel,
Luta por Reconhecimento, A gramáticamoral dos conflitos
. São Paulo: editora 34, 2009, p. 31 e 32.
31 HONNETH, Axel
in
SOUZA, Jessé e MATTOS, Patrícia (Organizadores). Ob. Cit. p. 84. Segundo o autor:
“Conside-
radas juntas as esferas do reconhecimento então estabelecidas formam a rede de pressuposições normativas que
tem de sustentar as sociedades liberais modernas para facilitar o surgimento de cidadãos envolvidos e conscientes
de sua liberdade civil”.
32 HONNETH, Axe
l in
SOUZA, Jessé e MATTOS, Patrícia (Organizadores). Ob. Cit. p. 87.