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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016

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Segundo o autor, é possível afirmar que cada acepção do termo

“reconhecimento” está ligada a uma “perspectiva moral específica”. Sua

teoria foi desenvolvida acostada às ideias iniciais do jovem Hegel, que

construiu o ideário normativo do reconhecimento recíproco, que permite

a aceitação dos diferentes grupos sociais

30

.

A forma como os grupos que lutam pelo acesso à terra durante

grande parte da história do Brasil sempre foram alijados do acesso a bens

materiais e, sobretudo, ao reconhecimento recíproco, fizeram com que

suas demandas fossem não só ignoradas, mas também diminuídas frente

ao pensamento liberal dominante.

HONNETH

31

, citando as teses desenvolvidas pelo jovem Hegel, de-

fende que todas as esferas do reconhecimento devem ser observadas

para que assim todos os cidadãos estejam conscientes de seu papel no

ambiente comunitário.

A forma violenta como o Estado trata as ocupações coletivas de-

monstra um desrespeito que vai além da violência física, pois trata-se da

negação dos direitos e da institucionalização da exclusão social, em que a

própria moral coletiva do povo é violada, como se não estivessem inseri-

dos naquela comunidade. O reconhecimento recíproco outorga a todos os

indivíduos os mesmos direitos, no que diz respeito ao reconhecimento de

suas demandas, por mais específicas e minoritárias que sejam.

Segundo o autor da escola de Frankfurt quando há o reconheci-

mento legal dessas demandas os indivíduos são tratados com “autor-

respeito elementar”, compartilhando os seus atributos como um sujeito

moralmente competente. O autorrespeito, segundo ele, permite o pleno

desenvolvimento do indivíduo nas esferas material e social.

A normatização do reconhecimento tem uma natureza universaliza-

dora que insurge como decorrência das próprias lutas históricas, e no caso

analisado no presente artigo, lutas históricas pelo acesso à terra.

Para demonstrar que a ausência de reconhecimento social prejudi-

ca a luta pelo acesso à terra, importante à análise do terceiro tipo de des-

respeito elencado por HONNETH

32

, que está relacionado à

“depreciação

empregada, hoje, para caracterizar as formas pelas quais outras maneiras de vida passam a ser estimadas, como

exemplificado mais tipicamente no caso da solidariedade social”.

30 HONNETH, Axel,

Luta por Reconhecimento, A gramáticamoral dos conflitos

. São Paulo: editora 34, 2009, p. 31 e 32.

31 HONNETH, Axel

in

SOUZA, Jessé e MATTOS, Patrícia (Organizadores). Ob. Cit. p. 84. Segundo o autor:

“Conside-

radas juntas as esferas do reconhecimento então estabelecidas formam a rede de pressuposições normativas que

tem de sustentar as sociedades liberais modernas para facilitar o surgimento de cidadãos envolvidos e conscientes

de sua liberdade civil”.

32 HONNETH, Axe

l in

SOUZA, Jessé e MATTOS, Patrícia (Organizadores). Ob. Cit. p. 87.