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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016

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mento de preceitos constitucionais normalmente esquecidos, como o da

função social da posse e o da função social da propriedade.

Conclui-se, desta forma, que quando o MST realiza ocupação em

terras produtivas, mas que não cumprem com a sua função social, ele am-

plia o conceito instituído de propriedade improdutiva, fazendo valer de

forma efetiva o principio constitucional da função social da posse, em que

este instituto, observado de forma autônoma, sobrepõe-se a um título de

propriedade.

A atuação do movimento popular é essencial para a construção de

um ambiente verdadeiramente democrático, o sujeito coletivo torna-se

garantidor da conscientização nacional de que a distribuição da terra é

uma ação coletiva de libertação de toda sociedade, através do reconhe-

cimento não só da distribuição justa dos bens materiais, como também

de demandas específicas que nem sempre são acolhidas pelos poderes

constituídos e pela comunidade.

8 - A TEORIA DO RECONHECIMENTO DE AXEL HONNETH

Durante o histórico apresentado de luta pela terra em território

nacional, é notório que a construção de nosso ordenamento sempre le-

vantou cercas que buscavam afastar as populações tradicionais do acesso

ao meio de produção capitalista, a terra. Em nenhum momento da his-

tória, os excluídos foram reconhecidos como titulares de direitos. Toda a

construção jurídica objetivou garantir à elite brasileira de forma plena e

exclusiva o acesso à terra.

As condições para uma sociedade justa passam a ser definidas com

o reconhecimento da dignidade pessoal de todo indivíduo ou grupo. A

disputa por bens materiais intensifica cada vez mais os conflitos sociais

26

.

A concentração de terra e a propriedade privada dos meios de produção

talvez sejam os maiores responsáveis pela extrema desigualdade material

observada na sociedade contemporânea.

O desmantelamento do Estado do Bem-Estar e a impossibilidade

concreta de garantir a subsistência da grande maioria da população fazem

com que o foco da luta tenha outro norte. Fazer cessar a degradação hu-

mana e o desrespeito tornam-se os ideais mais factíveis ao nosso tempo.

Os movimentos sociais citados nos capítulos anteriores pretendiam

buscar meios de subsistência e também garantir o seu reconhecimento

26 HONNETH, Axel

in

SOUZA, Jessé e MATTOS, Patrícia (Organizadores).

Teoria Crítica do Século XXI,

ed. Anna-

Blume, p. 80.