

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016
150
mento de preceitos constitucionais normalmente esquecidos, como o da
função social da posse e o da função social da propriedade.
Conclui-se, desta forma, que quando o MST realiza ocupação em
terras produtivas, mas que não cumprem com a sua função social, ele am-
plia o conceito instituído de propriedade improdutiva, fazendo valer de
forma efetiva o principio constitucional da função social da posse, em que
este instituto, observado de forma autônoma, sobrepõe-se a um título de
propriedade.
A atuação do movimento popular é essencial para a construção de
um ambiente verdadeiramente democrático, o sujeito coletivo torna-se
garantidor da conscientização nacional de que a distribuição da terra é
uma ação coletiva de libertação de toda sociedade, através do reconhe-
cimento não só da distribuição justa dos bens materiais, como também
de demandas específicas que nem sempre são acolhidas pelos poderes
constituídos e pela comunidade.
8 - A TEORIA DO RECONHECIMENTO DE AXEL HONNETH
Durante o histórico apresentado de luta pela terra em território
nacional, é notório que a construção de nosso ordenamento sempre le-
vantou cercas que buscavam afastar as populações tradicionais do acesso
ao meio de produção capitalista, a terra. Em nenhum momento da his-
tória, os excluídos foram reconhecidos como titulares de direitos. Toda a
construção jurídica objetivou garantir à elite brasileira de forma plena e
exclusiva o acesso à terra.
As condições para uma sociedade justa passam a ser definidas com
o reconhecimento da dignidade pessoal de todo indivíduo ou grupo. A
disputa por bens materiais intensifica cada vez mais os conflitos sociais
26
.
A concentração de terra e a propriedade privada dos meios de produção
talvez sejam os maiores responsáveis pela extrema desigualdade material
observada na sociedade contemporânea.
O desmantelamento do Estado do Bem-Estar e a impossibilidade
concreta de garantir a subsistência da grande maioria da população fazem
com que o foco da luta tenha outro norte. Fazer cessar a degradação hu-
mana e o desrespeito tornam-se os ideais mais factíveis ao nosso tempo.
Os movimentos sociais citados nos capítulos anteriores pretendiam
buscar meios de subsistência e também garantir o seu reconhecimento
26 HONNETH, Axel
in
SOUZA, Jessé e MATTOS, Patrícia (Organizadores).
Teoria Crítica do Século XXI,
ed. Anna-
Blume, p. 80.