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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016

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perante a comunidade. AXEL HONNETH afirma que

“uma gama de novos

movimentos sociais chamaram nossa

atenção para o significado político

da experiência do desrespeito social cultural. Como resultado, passamos a

perceber que o reconhecimento da dignidade dos indivíduos e grupos for-

ma uma parte vital de nosso conceito de justiça

27

. As ocupações coletivas

cumprem esse papel.

Seguindo a construção do autor da escola de Frankfurt, é possível

afirmar que os conflitos pela terra são verdadeiras formas de luta pelo re-

conhecimento. O camponês, o trabalhador, o favelado, o pobre, excluído

do acesso à terra no Brasil, carece de reconhecimento. A historicidade de

determinadas ocupações deve ser reconhecida pela sociedade (reconhe-

cimento recíproco), para que assim seja outorgada aos referidos movi-

mento plena legitimidade e aceitação social.

O pluralismo da vida contemporânea carece da visão normativa de

que os grupos sociais devem ser respeitados nas suas diferenças. Isso de-

monstra, segundo HONNETH, que a

“qualidade moral das relações sociais

não pode ser mensurada exclusivamente em

termos de uma divisão justa

ou equitativa dos bens materiais

28

. A ideia de justiça defendida pelo au-

tor está essencialmente na forma como as pessoas se reconhecem reci-

procamente e não apenas na divisão de bens materiais.

O desenvolvimento da ideia de reconhecimento aplicado ao con-

texto das ocupações coletivas realizadas por aquela parcela da população

que foi historicamente alijada do acesso à terra pode gerar a visibilidade

necessária para uma análise mais ética e justa da problemática apresenta-

da. A visão proprietária deve reconhecer e aceitar novas perspectivas de

tratamento dado à mesma situação fática, em que o trato da terra deve

ser observado de acordo com a dinâmica das relações sociais inseridas

naquele contexto específico.

A terra não é apenas meio de produção, mas forma de garantir a

subsistência de seus ocupantes. Tratamento diverso ignora a realidade

concreta de grande parcela da população brasileira. Por isso, deve-se ob-

servar os critérios apresentados por HONNETH acerca do tratamento que

pode ser dado à expressão reconhecimento

29

.

27 HONNETH, Axel

in

SOUZA, Jessé e MATTOS, Patrícia (Organizadores). Ob. Cit. p. 80.

28

Ibid

. P. 80.

29 HONNETH, Axel

in

SOUZA, Jessé e MATTOS, Patrícia (Organizadores). Ob. Cit. p 82 – Segundo o autor:

“No con-

texto de uma formulação de uma ética feminista, esse conceito é utilizado, acima de tudo, para caracterizar o tipo

de atenção amorosa e atencioso exemplificado no relacionamento entre mãe e filho. Em uma ética do discurso, ao

contrário, o “reconhecimento” refere-se ao respeito recíproco para o status único e igual de todos os outros; aqui a

conduta esperada dos participantes em um discurso serve como um modelo paradigmático. Finalmente, dentro da

estrutura de esforços direcionada a desenvolver melhor as ideias comunitaristas, a categoria do reconhecimento é