

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016
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perante a comunidade. AXEL HONNETH afirma que
“uma gama de novos
movimentos sociais chamaram nossa
atenção para o significado político
da experiência do desrespeito social cultural. Como resultado, passamos a
perceber que o reconhecimento da dignidade dos indivíduos e grupos for-
ma uma parte vital de nosso conceito de justiça
27
”
. As ocupações coletivas
cumprem esse papel.
Seguindo a construção do autor da escola de Frankfurt, é possível
afirmar que os conflitos pela terra são verdadeiras formas de luta pelo re-
conhecimento. O camponês, o trabalhador, o favelado, o pobre, excluído
do acesso à terra no Brasil, carece de reconhecimento. A historicidade de
determinadas ocupações deve ser reconhecida pela sociedade (reconhe-
cimento recíproco), para que assim seja outorgada aos referidos movi-
mento plena legitimidade e aceitação social.
O pluralismo da vida contemporânea carece da visão normativa de
que os grupos sociais devem ser respeitados nas suas diferenças. Isso de-
monstra, segundo HONNETH, que a
“qualidade moral das relações sociais
não pode ser mensurada exclusivamente em
termos de uma divisão justa
ou equitativa dos bens materiais
28
”
. A ideia de justiça defendida pelo au-
tor está essencialmente na forma como as pessoas se reconhecem reci-
procamente e não apenas na divisão de bens materiais.
O desenvolvimento da ideia de reconhecimento aplicado ao con-
texto das ocupações coletivas realizadas por aquela parcela da população
que foi historicamente alijada do acesso à terra pode gerar a visibilidade
necessária para uma análise mais ética e justa da problemática apresenta-
da. A visão proprietária deve reconhecer e aceitar novas perspectivas de
tratamento dado à mesma situação fática, em que o trato da terra deve
ser observado de acordo com a dinâmica das relações sociais inseridas
naquele contexto específico.
A terra não é apenas meio de produção, mas forma de garantir a
subsistência de seus ocupantes. Tratamento diverso ignora a realidade
concreta de grande parcela da população brasileira. Por isso, deve-se ob-
servar os critérios apresentados por HONNETH acerca do tratamento que
pode ser dado à expressão reconhecimento
29
.
27 HONNETH, Axel
in
SOUZA, Jessé e MATTOS, Patrícia (Organizadores). Ob. Cit. p. 80.
28
Ibid
. P. 80.
29 HONNETH, Axel
in
SOUZA, Jessé e MATTOS, Patrícia (Organizadores). Ob. Cit. p 82 – Segundo o autor:
“No con-
texto de uma formulação de uma ética feminista, esse conceito é utilizado, acima de tudo, para caracterizar o tipo
de atenção amorosa e atencioso exemplificado no relacionamento entre mãe e filho. Em uma ética do discurso, ao
contrário, o “reconhecimento” refere-se ao respeito recíproco para o status único e igual de todos os outros; aqui a
conduta esperada dos participantes em um discurso serve como um modelo paradigmático. Finalmente, dentro da
estrutura de esforços direcionada a desenvolver melhor as ideias comunitaristas, a categoria do reconhecimento é