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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 9 - 16, out. - dez. 2016
O Desaparecimento Forçado de
Meninas e Mulheres e a Relação
com o Tráfico de Pessoas
Adriana Ramos de Mello
Juíza de Direito do TJERJ. Presidente do Fórum Perma-
nente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero -
EMERJ
RESUMO:
O desaparecimento de seres humanos é um problema que atinge
todos os países e seu principal motivo é o tráfico de pessoas, considera-
do uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo. Grande parte
dessas vítimas é composta por mulheres, adolescentes e crianças e tem por
finalidade a venda de órgãos, o trabalho escravo, a prostituição e a adoção
ilegal. Apesar de o Brasil ter ratificado a Convenção de Palermo e seus pro-
tocolos, são vários os obstáculos que se apresentam às famílias na busca
por seus entes desaparecidos, como a ausência de uma legislação específi-
ca, de delegacias especializadas e de um sistema de alerta nacional.
1- INTRODUÇÃO
Todos os dias milhares de pessoas desaparecem no mundo. Mui-
tas delas são meninas e mulheres que representam a maioria das vítimas
de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, trabalho forçado e
mercado de órgãos. O tráfico de pessoas é um dos comércios mais rentá-
veis no mundo, perdendo apenas para o de drogas e de armas, e viola os
direitos mais fundamentais da pessoa humana - a liberdade e a dignida-
de sexual. Muitas meninas são retiradas compulsoriamente do convívio
familiar, sequestradas e levadas para outros Estados ou mesmo para o
exterior, e as mães nunca mais têm notícias de suas filhas. É uma dor sem
fim. Algo inexplicável e muito doloroso.
As autoridades não conseguem descobrir o paradeiro dessas meni-
nas e mulheres que geralmente são pobres, moradoras de comunidades
carentes e sem recursos. Maior violação dos direitos humanos não existe.
A dor da perda e o isolamento dessas mães não têm limites, como obser-