Background Image
Previous Page  9 / 218 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 9 / 218 Next Page
Page Background

9

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 9 - 16, out. - dez. 2016

O Desaparecimento Forçado de

Meninas e Mulheres e a Relação

com o Tráfico de Pessoas

Adriana Ramos de Mello

Juíza de Direito do TJERJ. Presidente do Fórum Perma-

nente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero -

EMERJ

RESUMO:

O desaparecimento de seres humanos é um problema que atinge

todos os países e seu principal motivo é o tráfico de pessoas, considera-

do uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo. Grande parte

dessas vítimas é composta por mulheres, adolescentes e crianças e tem por

finalidade a venda de órgãos, o trabalho escravo, a prostituição e a adoção

ilegal. Apesar de o Brasil ter ratificado a Convenção de Palermo e seus pro-

tocolos, são vários os obstáculos que se apresentam às famílias na busca

por seus entes desaparecidos, como a ausência de uma legislação específi-

ca, de delegacias especializadas e de um sistema de alerta nacional.

1- INTRODUÇÃO

Todos os dias milhares de pessoas desaparecem no mundo. Mui-

tas delas são meninas e mulheres que representam a maioria das vítimas

de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, trabalho forçado e

mercado de órgãos. O tráfico de pessoas é um dos comércios mais rentá-

veis no mundo, perdendo apenas para o de drogas e de armas, e viola os

direitos mais fundamentais da pessoa humana - a liberdade e a dignida-

de sexual. Muitas meninas são retiradas compulsoriamente do convívio

familiar, sequestradas e levadas para outros Estados ou mesmo para o

exterior, e as mães nunca mais têm notícias de suas filhas. É uma dor sem

fim. Algo inexplicável e muito doloroso.

As autoridades não conseguem descobrir o paradeiro dessas meni-

nas e mulheres que geralmente são pobres, moradoras de comunidades

carentes e sem recursos. Maior violação dos direitos humanos não existe.

A dor da perda e o isolamento dessas mães não têm limites, como obser-