

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016
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de legitimidade e reconhecimento por parte da sociedade, refletindo no
tratamento político e jurídico dado à questão da terra no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE:
Luta pela terra
–
Ocupações coletivas
–
Estatuto da
Terra – MST – Teoria do Reconhecimento.
1- INTRODUÇÃO
A história do Brasil pode ser contada a partir dos movimentos de
luta pelo acesso à terra. Desde a chegada portuguesa em solo brasileiro,
o Brasil colônia, sede da coroa, a velha república, os governos totalitários
e a nova democracia, a luta pela terra foi um marco de enfrentamento à
dominação de classe imposta pela sociedade capitalista, que sempre teve
a terra como o seu principal modo de produção.
O positivismo jurídico, fruto da era das grandes codificações, se
apropriou do direito natural, domesticando liberdades inerentes à própria
existência humana e exaltando o monopólio da produção normativa nas
mãos do Estado, cultuando o processo legislativo e inaugurando a chama-
da era legiferante. O direito se apropria do principal modo de produção, a
terra, e da força de trabalho da classe proletária.
O direito criado no seio das revoluções burguesas foi à base do mo-
delo capitalista, no qual o controle é exercido pelos titulares dos meios de
produção, através de relações abstratas e universais, baseadas no concei-
to de contrato, propriedade e sujeito de direito.
Os trabalhadores, antes da instituição do modo de produção capi-
talista eram o próprio objeto de apropriação, sob a forma de escravos ou
servos. Com o surgimento do referido modo de produção, os trabalha-
dores são captados pelo processo jurídico-burguês de subjetivação, onde
lhes é imposta uma estrutura ideológica que garante a hegemonia da clas-
se proprietária.
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As revoluções liberais consagraram uma nova maneira de domina-
ção, que se expõe não pelo poder direto, a força, o domínio, mas através
das formas jurídicas que se mostram compatíveis com as contradições
sociais.
Nas relações econômicas pré-capitalistas, o escravo ou o servo es-
tavam subordinados ao seu senhor, sem a necessidade da existência de
1 BALDEZ, Miguel Lanzellotti.
Sobre o papel do Direito na sociedade capitalista
–
Ocupações Coletivas
: Direito
Insurgente. Ed. CDDH, 1989, Petrópolis – RJ.