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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 132 - 156, out. - dez. 2016

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de legitimidade e reconhecimento por parte da sociedade, refletindo no

tratamento político e jurídico dado à questão da terra no Brasil.

PALAVRAS-CHAVE:

Luta pela terra

Ocupações coletivas

Estatuto da

Terra – MST – Teoria do Reconhecimento.

1- INTRODUÇÃO

A história do Brasil pode ser contada a partir dos movimentos de

luta pelo acesso à terra. Desde a chegada portuguesa em solo brasileiro,

o Brasil colônia, sede da coroa, a velha república, os governos totalitários

e a nova democracia, a luta pela terra foi um marco de enfrentamento à

dominação de classe imposta pela sociedade capitalista, que sempre teve

a terra como o seu principal modo de produção.

O positivismo jurídico, fruto da era das grandes codificações, se

apropriou do direito natural, domesticando liberdades inerentes à própria

existência humana e exaltando o monopólio da produção normativa nas

mãos do Estado, cultuando o processo legislativo e inaugurando a chama-

da era legiferante. O direito se apropria do principal modo de produção, a

terra, e da força de trabalho da classe proletária.

O direito criado no seio das revoluções burguesas foi à base do mo-

delo capitalista, no qual o controle é exercido pelos titulares dos meios de

produção, através de relações abstratas e universais, baseadas no concei-

to de contrato, propriedade e sujeito de direito.

Os trabalhadores, antes da instituição do modo de produção capi-

talista eram o próprio objeto de apropriação, sob a forma de escravos ou

servos. Com o surgimento do referido modo de produção, os trabalha-

dores são captados pelo processo jurídico-burguês de subjetivação, onde

lhes é imposta uma estrutura ideológica que garante a hegemonia da clas-

se proprietária.

1

As revoluções liberais consagraram uma nova maneira de domina-

ção, que se expõe não pelo poder direto, a força, o domínio, mas através

das formas jurídicas que se mostram compatíveis com as contradições

sociais.

Nas relações econômicas pré-capitalistas, o escravo ou o servo es-

tavam subordinados ao seu senhor, sem a necessidade da existência de

1 BALDEZ, Miguel Lanzellotti.

Sobre o papel do Direito na sociedade capitalista

Ocupações Coletivas

: Direito

Insurgente. Ed. CDDH, 1989, Petrópolis – RJ.