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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 7 - 8, out. - dez. 2016

7

A

presentação

É com grande honra que recebo o convite do Diretor da Escola da

Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Caetano Ernes-

to da Fonseca Costa, para escrever a apresentação deste número especial

da REVISTA DA EMERJ, intitulado

O Poder Judiciário e os Direitos Humanos

no Século XXI.

Os direitos humanos constituem o grande legado do Iluminismo,

traduzidos nas Constituições de Maryland e dos Estados Unidos, por meio

das normas de proteção da pessoa em face do poder punitivo do Estado

e, de melhor forma, esclarecidos na

Declaração dos Direitos do Homem

e do Cidadão,

de 1789, da Revolução Francesa. Diante da indagação, que

sempre acometeu intelectuais e filósofos, acerca da natureza dos próprios

direitos, se criados pelo Estado, e, consequentemente, concedidos aos sú-

ditos pelo príncipe como favor (

Gnadenrecht

), ou nascidos da condição

humana, o art. 2º da declaração francesa optou de modo expresso pela

segunda postulação: “

A finalidade de toda associação política é a conser-

vação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são

a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão”.

A concepção de um direito natural, inerente à pessoa humana e

imprescritível, já havia surgido desde a filosofia grega, e até mesmo na

Pérsia, com Ciro, mas sua asserção verdadeira só veio a ter lugar quando

se pôde separar os interesses utilitários do poder dos princípios de uma

racionalidade universal. Nesse sentido, importante será compreender os

direitos naturais a partir da concepção de pessoa, a qual, deixa, então, de

ser expressa por uma simples máscara ou aparência, presente na ideia

disseminada no teatro grego e mesmo projetada no Império Romano,

para se transformar no portador de racionalidade. Já em 1632, ressaltava

Samuel Pufendorf, sob a perspectiva da separação entre direito e moral, a

necessidade de se atribuir à pessoa um atributo próprio: “

Porque dotado

de alma, que é pronunciada

sob a luz do entendimento, o ser humano é

portador da mais alta dignidade, pela qual se lhe confere a capacidade de