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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 114 - 127, out. - dez. 2016

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‘tráfico’ de drogas, faturamento esse que teria praticamente dobrado em

uma década: há dez anos, a arrecadação anual do PCC era estimada em

aproximadamente 120 milhões de reais

3

.

O mesmo se dá em outras partes do mundo. O UNODC estima que,

no Afeganistão, o Taliban arrecadaria cerca de 200 milhões de dólares por

ano no mercado do ópio, especialmente através da cobrança de percentu-

al dos cultivadores, para facilitar ou tolerar suas atividades

4

.

Foi exatamente o que aconteceu nos Estados Unidos da Améri-

ca, quando da proibição do álcool. Foi a demanda em grande escala por

aquela droga então ilícita e o aproveitamento da oportunidade econô-

mica criada com o mercado ilegal que propiciaram a expansão da máfia

norte-americana no mencionado período de 1920 a 1933.

Criminalizam-se a produção, o comércio e o consumo de arbitra-

riamente selecionadas drogas tornadas ilícitas para ter como resultado o

fortalecimento de grupos criminalizados. Difícil encontrar maior irraciona-

lidade e mais evidente desconformidade da opção criminalizadora com a

proporcionalidade que há de ser exigida de atos estatais.

Sob qualquer ângulo, a proibição é, portanto, uma política falida.

Quando uma política falhou tão dramaticamente por tanto tempo, não

parece uma atitude muito inteligente continuar a insistir nessa mesma

política. Tal insistência faz lembrar o conhecido aforismo que define in-

sanidade como fazer a mesma coisa repetidamente e esperar diferentes

resultados

5

.

Mas, a proibição não é apenas uma política falida. Mais do que a

inaptidão para atingir o declarado objetivo de eliminar ou pelo menos re-

duzir a circulação das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilíci-

tas, a proibição acrescenta danos muito mais graves aos riscos e aos danos

que podem ser causados pelas drogas em si mesmas.

O mais evidente e dramático desses danos é a violência. Não são as

drogas que causam violência. O que causa violência é a proibição. A pro-

dução e o comércio de drogas não são atividades violentas em si mesmas.

3 Matéria especial do jornal

O Estado de São Paulo

, publicada sob o título “Domínios do crime: 10 anos dos ataques

do PCC”

(http://infograficos.estadao.com.br/

…/cid…/dominios-do-crime/).

4 Documento do UNODC. “Contribution of the Executive Director of the United Nations Office on Drugs and Crime

to the special session of the General Assembly on the world drug problem to be held in 2016”.

https://www.unodc

.

org/unodc/en/commissions/CND/session/cnd-documents-index.html.

5 Embora tal definição de insanidade seja frequentemente atribuída a Albert Einstein, não é certo que tenha sido

efetivamente ele seu autor.