

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 114 - 127, out. - dez. 2016
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As apreensões realizadas em operações policiais, que se faziam em
quilos e, agora, se fazem em toneladas, além de revelarem a expansão
da produção e do comércio, ao reduzirem momentaneamente a oferta,
acabam por proporcionar uma imediata supervalorização das mercado-
rias, assim criando maiores incentivos econômicos e financeiros para o
prosseguimento daquelas atividades econômicas ilegais.
Eventuais êxitos repressivos muitas vezes também acabam por in-
centivar produtores, comerciantes e consumidores a buscar outras subs-
tâncias, podendo conduzir – como, de fato, têm conduzido – à chegada
ao mercado ilegal de novos produtos mais lucrativos e/ou mais potentes
em seus efeitos primários (efeitos derivados da própria natureza da subs-
tância). Esse é o caso do crack. Mas, não apenas. Muito antes, o ópio que
costumava ser fumado ou bebido acabou sendo substituído pela heroína
injetável. Durante a proibição do álcool nos Estados Unidos da América,
no período de 1920 a 1933, o comércio de cerveja e vinho perdeu espaço
para vendas de outras bebidas alcoólicas mais fortes, mais concentradas,
lucrativas e perigosas, como uísque e gin.
O fracasso da proibição, além de ser evidente, seria facilmente pre-
visível. Drogas são usadas desde as origens da história da humanidade.
Milhões de pessoas em todo o mundo fizeram e fazem uso delas. A re-
alidade tem mostrado que, por maior que seja a repressão, esse quadro
não muda: sempre há e haverá quem queira usar essas substâncias. E ha-
vendo quem queira comprar, sempre haverá pessoas querendo correr o
risco de produzir e vender. Os empresários e empregados das empresas
produtoras e distribuidoras das substâncias proibidas, quando são mortos
ou presos, logo são substituídos por outros igualmente desejosos de acu-
mular capital ou necessitados de trabalho. Essa é uma lei da economia:
onde houver demanda, sempre haverá oferta. As artificiais leis penais não
conseguem revogar as naturais leis da economia.
Entregando o próspero e permanente mercado das arbitrariamente
selecionadas drogas tornadas ilícitas a empreendedores dispostos a agir
na ilegalidade, a política proibicionista naturalmente impulsiona a expan-
são de facções, gangues, cartéis, máfias e outros grupos clandestinos.
Matéria especial publicada no jornal O Estado de São Paulo cita
investigações do Ministério Público do estado de São Paulo, segundo as
quais o Primeiro Comando da Capital (PCC) arrecadaria 200 milhões de re-
ais por ano, sendo mais de 80% de tais rendimentos proporcionados pelo