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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 114 - 127, out. - dez. 2016

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As apreensões realizadas em operações policiais, que se faziam em

quilos e, agora, se fazem em toneladas, além de revelarem a expansão

da produção e do comércio, ao reduzirem momentaneamente a oferta,

acabam por proporcionar uma imediata supervalorização das mercado-

rias, assim criando maiores incentivos econômicos e financeiros para o

prosseguimento daquelas atividades econômicas ilegais.

Eventuais êxitos repressivos muitas vezes também acabam por in-

centivar produtores, comerciantes e consumidores a buscar outras subs-

tâncias, podendo conduzir – como, de fato, têm conduzido – à chegada

ao mercado ilegal de novos produtos mais lucrativos e/ou mais potentes

em seus efeitos primários (efeitos derivados da própria natureza da subs-

tância). Esse é o caso do crack. Mas, não apenas. Muito antes, o ópio que

costumava ser fumado ou bebido acabou sendo substituído pela heroína

injetável. Durante a proibição do álcool nos Estados Unidos da América,

no período de 1920 a 1933, o comércio de cerveja e vinho perdeu espaço

para vendas de outras bebidas alcoólicas mais fortes, mais concentradas,

lucrativas e perigosas, como uísque e gin.

O fracasso da proibição, além de ser evidente, seria facilmente pre-

visível. Drogas são usadas desde as origens da história da humanidade.

Milhões de pessoas em todo o mundo fizeram e fazem uso delas. A re-

alidade tem mostrado que, por maior que seja a repressão, esse quadro

não muda: sempre há e haverá quem queira usar essas substâncias. E ha-

vendo quem queira comprar, sempre haverá pessoas querendo correr o

risco de produzir e vender. Os empresários e empregados das empresas

produtoras e distribuidoras das substâncias proibidas, quando são mortos

ou presos, logo são substituídos por outros igualmente desejosos de acu-

mular capital ou necessitados de trabalho. Essa é uma lei da economia:

onde houver demanda, sempre haverá oferta. As artificiais leis penais não

conseguem revogar as naturais leis da economia.

Entregando o próspero e permanente mercado das arbitrariamente

selecionadas drogas tornadas ilícitas a empreendedores dispostos a agir

na ilegalidade, a política proibicionista naturalmente impulsiona a expan-

são de facções, gangues, cartéis, máfias e outros grupos clandestinos.

Matéria especial publicada no jornal O Estado de São Paulo cita

investigações do Ministério Público do estado de São Paulo, segundo as

quais o Primeiro Comando da Capital (PCC) arrecadaria 200 milhões de re-

ais por ano, sendo mais de 80% de tais rendimentos proporcionados pelo