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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 103 - 113, out. - dez. 2016

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deve atuar para encaminhar essas providências, mas jamais para punir a

mãe ou a criança. Não é dever do juiz de Vara de Família penalizar, mas

ajudar a família a se restabelecer com dignidade.

A "Declaração dos Direitos Humanos" reconhece o direito a todo

ser humano em receber dos tribunais nacionais o remédio efetivo para

os atos que violem os direitos fundamentais. Para atendermos a esta efe-

tividade precisamos nos afastar do sentido punitivo que vige dentro das

Varas de Família, com suas “penas perpétuas” para os comportamentos

morais inadequados e as mudanças dos padrões reconhecidos. Mas isso é

tema para outro artigo.

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