

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 114 - 127, out. - dez. 2016
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restrinjam a liberdade dos indivíduos se mostrem aptas a atingir o objeti-
vo pretendido, postulado esse também diretamente derivado da cláusula
do devido processo legal.
O fracasso da proibição na consecução daquele declarado objeti-
vo é evidente. Passados 100 anos de proibição (a proibição, a nível glo-
bal, data do início do século XX), com seus mais de 40 anos de ‘guerra
às drogas’ (a ‘guerra às drogas’ foi declarada pelo ex-presidente norte-
-americano Richard Nixon em 1971, logo se espalhando pelo mundo), não
houve nenhuma redução significativa na disponibilidade das substâncias
proibidas. Ao contrário, as arbitrariamente selecionadas drogas tornadas
ilícitas foram se tornando mais baratas, mais potentes, mais diversifica-
das e muito mais acessíveis do que eram antes de serem proibidas e de
seus produtores, comerciantes e consumidores serem combatidos como
‘inimigos’.
A própria Organização das Nações Unidas (ONU) que, em 1998,
tomada por delirante euforia, prometia um mundo sem drogas em dez
anos
1
, posteriormente viu-se constrangida a reconhecer a expansão e di-
versificação do mercado das drogas ilícitas. Em relatório para a 59ª Sessão
da Comissão de Drogas Narcóticas (CND) de março de 2016, o Secretaria-
do de seu Escritório para Drogas e Crimes (UNODC) estimou que de 162
milhões a 329 milhões de pessoas entre 15 e 64 anos teriam usado uma
substância proibida pelo menos uma vez no ano de 2013. Este e relatórios
anteriores, sempre destacando o fato de a maconha continuar sendo a
droga ilícita mais utilizada, revelam ainda o constante crescimento no nú-
mero de novas substâncias psicoativas em geral conhecidas como ‘
legal
highs
’, isto é, substâncias que vêm sendo introduzidas no mercado mun-
dial em tempos recentes, não incluídas nas listas das convenções interna-
cionais (e dificilmente incluíveis, especialmente devido à velocidade com
que surgem e têm alterada sua composição), as quais, em sua maioria,
como os canabinoides sintéticos, imitam os efeitos das drogas proibidas
catalogadas naquelas listas. Em 2009, o número dessas substâncias quimi-
camente modificadas identificadas pelo UNODC era de 166; em dezembro
de 2014, esse número chegava a 541
2
.
1 Na Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas (UNGASS) de 1988 foi lançado o
slogan
que se tornou
famoso "A Drug-Free World – We Can Do It", transmitindo a anunciada intenção de erradicar todas as drogas ilícitas
"da maconha ao ópio e à coca" até 2008.
2 Relatórios do Secretariado do UNODC para as 59ª, 57ª e 56ª Sessões da Comissão de Drogas Narcóticas (CND):
“World situation with regard to drug abuse”
.
https://www.unodc.org/unodc/en/commissions/CND/session/cnd--documents-index.html.