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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 103 - 113, out. - dez. 2016

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figuram sua identidade, caberá a proteção adequada para restabelecer ra-

pidamente sua identidade. Observe-se constar expressamente o advérbio

rapidamente, portanto, deve ser feito da forma mais célere possível.

O reconhecimento civil da paternidade da filha ou filho pela mulher

somente pode ocorrer quando há casamento. Não havendo casamento

civil, a lei não obriga o pai a registrar a criança. Mesmo que a mulher de-

clare expressamente quem é o pai, o oficial do cartório não fará o registro,

apenas fará uma notificação para o pai se manifestar sobre a paternidade,

de acordo com sua vontade. No dizer de Thurler, a mulher-mãe mente.

No período da primeira infância, ocorre o desenvolvimento do ape-

go, quando o bebê mantém proximidade com alguém identificado que o

protege e traz conforto. Na maioria dos casos essa figura é a mãe. A teoria

do apego, de John Bowlby, trata do comportamento estabelecido entre a

criança e outro indivíduo para “permanecer num ponto de fácil acesso a

um indivíduo familiar que se sabe estar pronto e desejando vir nos auxiliar

numa emergência é, claramente, uma boa política de segurança, qualquer

que seja nossa idade” (Bowlby, 1989).

Bowlby afirma que as crianças que possuem um relacionamento

seguro com pai e com mãe tornam-se mais confiantes e competentes do

que as que possuem tal vínculo apenas com um destes. E a criança irá de-

senvolver ummodelo de apego com seu pai de acordo como seu pai a tra-

ta. O ponto central é a “provisão, por ambos os pais, de uma base segura

a partir da qual uma criança ou um adolescente podem explorar o mundo

exterior e a ele retornar certos de que serão bem-vindos, nutridos física e

emocionalmente, confortados se houver um sofrimento e encorajados se

estiverem amedrontados.” Por isso é necessária essa compreensão intui-

tiva e respeito ao comportamento de apego da criança com a conscienti-

zação da importância do reconhecimento da paternidade desde o início.

Diante da falta de credibilidade para o registro civil no cartório, a

mulher-mãe poderá ingressar com ação de investigação de paternidade.

O momento é difícil, pois a criança acabou de nascer e as ocupações com

o novo bebê são inúmeras. Certamente o corredor do Fórum não é o lugar

ideal para a mãe e o bebê estarem nos primeiros meses de vida.

Nenhuma das duas possibilidades – notificação do cartório e ação

de investigação de paternidade - atende à determinação da Convenção

quanto ao interesse maior da criança e quanto à proteção adequada para