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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 103 - 113, out. - dez. 2016

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Direitos Humanos e Direito

de Família: Em Busca de uma

Magistratura Feminista

Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Juíza de Direito e Doutora em Bioética, Ética Apli-

cada e Saúde Coletiva em associação da UERJ, UFRJ,

UFF e FIOCRUZ.

Um dos

locus

de contínua discriminação de gênero encontra-se na

Vara de Família, na medida em que leis protetivas contemporâneas publi-

cadas são aplicadas de forma restritiva e outras tantas, de cunho discrimi-

natório e sancionatório, são aplicadas com o imperativo da força.

A Vara de Família possui competência para instruir e julgar os feitos

que ameacem ou estejam causando lesão aos direitos que envolvem a

família. A legislação brasileira protege desde o nascituro, passando pela

criança, o adolescente, a mãe, o pai e chegando aos idosos. O propósito é

de assegurar a ampla proteção aos direitos fundamentais.

No Brasil, a mulher não pode abortar, exceto se a gravidez ocorreu

em razão de violência contra sua liberdade sexual ou se sua vida está em

risco. Os critérios para a legislação penal não são discutidos pela socie-

dade, que deixa de considerar o grande número de mulheres pobres que

praticam o aborto clandestino sem qualquer respaldo do sistema de saú-

de pública e terminam por morrer em decorrência de procedimentos mal

feitos (Diniz, 2007).

Sem escolha legal, a mulher procura solucionar o seu problema

clandestinamente, ou poderá fazer uso da legislação vigente, que conce-

de ampla proteção social e exige efetiva participação do pai da criança.

Assim começa o

locus

da discriminação aos seus direitos.

As decisões judiciais tomam por base as leis, pois seguimos o siste-

ma legal romano-germânico. Contudo, a atuação do Poder Judiciário vem

nos aproximando do direito baseado na jurisprudência, ampliando a res-

ponsabilidade na aplicação do direito.