

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 76, p. 103 - 113, out. - dez. 2016
103
Direitos Humanos e Direito
de Família: Em Busca de uma
Magistratura Feminista
Maria Aglaé Tedesco Vilardo
Juíza de Direito e Doutora em Bioética, Ética Apli-
cada e Saúde Coletiva em associação da UERJ, UFRJ,
UFF e FIOCRUZ.
Um dos
locus
de contínua discriminação de gênero encontra-se na
Vara de Família, na medida em que leis protetivas contemporâneas publi-
cadas são aplicadas de forma restritiva e outras tantas, de cunho discrimi-
natório e sancionatório, são aplicadas com o imperativo da força.
A Vara de Família possui competência para instruir e julgar os feitos
que ameacem ou estejam causando lesão aos direitos que envolvem a
família. A legislação brasileira protege desde o nascituro, passando pela
criança, o adolescente, a mãe, o pai e chegando aos idosos. O propósito é
de assegurar a ampla proteção aos direitos fundamentais.
No Brasil, a mulher não pode abortar, exceto se a gravidez ocorreu
em razão de violência contra sua liberdade sexual ou se sua vida está em
risco. Os critérios para a legislação penal não são discutidos pela socie-
dade, que deixa de considerar o grande número de mulheres pobres que
praticam o aborto clandestino sem qualquer respaldo do sistema de saú-
de pública e terminam por morrer em decorrência de procedimentos mal
feitos (Diniz, 2007).
Sem escolha legal, a mulher procura solucionar o seu problema
clandestinamente, ou poderá fazer uso da legislação vigente, que conce-
de ampla proteção social e exige efetiva participação do pai da criança.
Assim começa o
locus
da discriminação aos seus direitos.
As decisões judiciais tomam por base as leis, pois seguimos o siste-
ma legal romano-germânico. Contudo, a atuação do Poder Judiciário vem
nos aproximando do direito baseado na jurisprudência, ampliando a res-
ponsabilidade na aplicação do direito.