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DECISÕES cíveis

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 85-99, 2º sem. 2015

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MANDADO DE SEGURANÇA – ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANS-

FERÊNCIADE VEÍCULO–DETERMINAÇÃOPARAQUEORÉUENTREGUE

À AUTORA O CRV ORIGINAL DEVIDAMENTE PREENCHIDO OU PARA

QUE PROVIDENCIE A 2ª VIA DO MESMO JUNTO AO DETRAN/RJ - CON-

CESSÃO DA ORDEM.

(TJERJ. RECURSO nº: 0001769-19.2014.8.19.9000.

RELATORA: JUÍZA VALÉRIA PACHÁ BICHARA. JULGADO EM 11 DE FE-

VEREIRO DE 2015).

QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL

VOTO

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato emanado

pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis, que nos autos do

processo 0013751-80.2011.8.19.0061 indeferiu a intimação do Réu para pro-

videnciar os atos inerentes à transferência do veículo para o nome da Au-

tora, ora impetrante, com o seguinte teor:

“A sentença transitou em julga-

do tal como lançada. Não prestigiou a sentença qualquer outra providência

relacionada a emissão, entrega ou preenchimento de documentos. Assim,

como a baixa do gravame já ocorreu, nada a prover.”

A matéria trazida à apreciação do Poder Judiciário no bojo do proces-

so principal cinge-se a seguinte questão:

A autora adquiriu de um particular o veículo descrito nos autos, obje-

to de arrendamento mercantil cujo titular era o BANCO S, se comprome-

tendo a providenciar toda a regularização da documentação do veículo

junto ao banco, a fim de que pudesse, por fim, transferi-lo para o seu nome.

Alega ainda a Autora que o BANCO S foi alienado ao BANCO X e junto

a este último realizou a quitação do saldo residual do arrendamento mer-

cantil, ocasião em que o Banco lhe informou que o Certificado de Registro

do Veículo – CRV estava extraviado, e que para requerer a 2ª via, havia

necessidade de quitação de débitos de IPVA, preenchimentos de alguns

requerimentos etc.