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DECISÕES cíveis
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 85-99, 2º sem. 2015
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MANDADO DE SEGURANÇA – ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANS-
FERÊNCIADE VEÍCULO–DETERMINAÇÃOPARAQUEORÉUENTREGUE
À AUTORA O CRV ORIGINAL DEVIDAMENTE PREENCHIDO OU PARA
QUE PROVIDENCIE A 2ª VIA DO MESMO JUNTO AO DETRAN/RJ - CON-
CESSÃO DA ORDEM.
(TJERJ. RECURSO nº: 0001769-19.2014.8.19.9000.
RELATORA: JUÍZA VALÉRIA PACHÁ BICHARA. JULGADO EM 11 DE FE-
VEREIRO DE 2015).
QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL
VOTO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato emanado
pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis, que nos autos do
processo 0013751-80.2011.8.19.0061 indeferiu a intimação do Réu para pro-
videnciar os atos inerentes à transferência do veículo para o nome da Au-
tora, ora impetrante, com o seguinte teor:
“A sentença transitou em julga-
do tal como lançada. Não prestigiou a sentença qualquer outra providência
relacionada a emissão, entrega ou preenchimento de documentos. Assim,
como a baixa do gravame já ocorreu, nada a prover.”
A matéria trazida à apreciação do Poder Judiciário no bojo do proces-
so principal cinge-se a seguinte questão:
A autora adquiriu de um particular o veículo descrito nos autos, obje-
to de arrendamento mercantil cujo titular era o BANCO S, se comprome-
tendo a providenciar toda a regularização da documentação do veículo
junto ao banco, a fim de que pudesse, por fim, transferi-lo para o seu nome.
Alega ainda a Autora que o BANCO S foi alienado ao BANCO X e junto
a este último realizou a quitação do saldo residual do arrendamento mer-
cantil, ocasião em que o Banco lhe informou que o Certificado de Registro
do Veículo – CRV estava extraviado, e que para requerer a 2ª via, havia
necessidade de quitação de débitos de IPVA, preenchimentos de alguns
requerimentos etc.