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DECISÕES fazenda pública
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015
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da não registrado na ANVISA para o tratamento da enfermida-
de que acomete os autores, pode ser prescrito pelo médico.
Ausência dos pressupostos fáticos que ensejariam a incons-
titucionalidade dos artigos 19-M, 19-P, 19-Q, 19-R e 19-T da Lei
nº 8.080/1990. Negativa de seguimento do recurso, com base
no caput do artigo 557 do CPC.” (0137320-70.2012.8.19.0001
- APELAÇÃO - DES. DENISE LEVY TREDLER - Julgamento:
04/12/2013 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL)
Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO
do recurso, mantendo a sentença IN TOTUM.
Condeno o Estado ao pagamento dos honorários, os quais arbitro em
10% sobre o valor da condenação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2014.
JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO
Juiz de Direito