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DECISÕES fazenda pública

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015

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da não registrado na ANVISA para o tratamento da enfermida-

de que acomete os autores, pode ser prescrito pelo médico.

Ausência dos pressupostos fáticos que ensejariam a incons-

titucionalidade dos artigos 19-M, 19-P, 19-Q, 19-R e 19-T da Lei

nº 8.080/1990. Negativa de seguimento do recurso, com base

no caput do artigo 557 do CPC.” (0137320-70.2012.8.19.0001

- APELAÇÃO - DES. DENISE LEVY TREDLER - Julgamento:

04/12/2013 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL)

Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO

do recurso, mantendo a sentença IN TOTUM.

Condeno o Estado ao pagamento dos honorários, os quais arbitro em

10% sobre o valor da condenação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2014.

JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO

Juiz de Direito