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DECISÕES cíveis
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 85-99, 2º sem. 2015
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do trânsito em julgado, sob pena de multa R$ 100,00 por dia de atraso.
Sem Custas e sem honorários, conforme verbetes nº 105 e 512 das Súmulas
de Jurisprudência do E. STJ e do E. STF, respectivamente.
Oficie-se ao Juízo impetrado com cópia desta decisão para ciência e
prosseguimento naqueles autos.
Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 2015.
VALÉRIA PACHÁ BICHARA
Juíza Relatora