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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 37-78, 2º sem. 2015
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da tarefa de contribuir para um Judiciário melhor, como demonstram a
recém-promulgada reforma constitucional (EC no 45/2004) e várias modi-
ficações nas leis processuais. A reforma do sistema judicial tornou-se prio-
ridade também para o Poder Executivo, que criou a Secretaria de Reforma
do Judiciário no âmbito do Ministério da Justiça, a qual tem colaborado na
sistematização de propostas e em mudanças administrativas. São essas as
premissas que levamos três Poderes do Estado a se reunirememsessão so-
lene, a fim de subscreverem um Pacto de Estado em favor de um Judiciário
mais Rápido e Republicano, consubstanciado nos seguintes compromissos
fundamentais: (...)
8. Informatização:
Uma vez mais a Justiça Eleitoral pôde
realizar eleições seguras e rápidas, em decorrência da exitosa experiência
das urnas eletrônicas. Trata-se de projeto que só foi adiante por força da
ação articulada dos três Poderes do Estado. Este bem-sucedido modelo
deve ser estendido para que outras experiências – como os processos ele-
trônicos (“virtuais”) na Justiça Federal – sejam aprofundadas. Serão apre-
sentadas, pelo Judiciário, metas de expansão de tais iniciativas, para que
as fontes de financiamento sejam viabilizadas pelos três Poderes. Serão
incentivados os convênios de cooperação, para que informações entre ór-
gãos públicos sejam repassadas por meios eletrônicos, a exemplo do que
já acontece entre o Judiciário e o Banco Central do Brasil. As ações nessa
direção se desenvolverão prioritariamente no campo da segurança públi-
ca e da Justiça criminal. Finalmente, será examinada a possibilidade de os
terminais de auto-atendimento dos bancos públicos prestarem alguns ser-
viços de interesse do Judiciário, mormente informações aos cidadãos. No
plano legislativo, serão incluídos na agenda parlamentar os projetos de lei
que visam regular e incentivar os procedimentos eletrônicos no âmbito
judicial, a exemplo do PLC no 71/2002 (com os aperfeiçoamentos que se
fizerem necessários)
”
36-37
.
36 Para uma leitura mais apurada do Pacto Republicano e sua direta relação com a informatização do processo,
ver ALMEIDA FILHO, ob. cit., p. 312 e ss..
37 Convém trazer a lume as palavras de Cristiana Hamdar RIBEIRO: “A terceira, e atual, fase da reforma iniciou-se
no ano de 2004, quando foi firmado
o primeiro “Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republi-
cano”
, pelo Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos Depu-
tados e Presidente do Senado Federal, no qual foram propostas medidas de aprimoramento do Poder Judiciário
brasileiro, visando obter uma tramitação mais rápida do processo, bem como uniformidade do Direito, cujos