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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 37-78, 2º sem. 2015

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da tarefa de contribuir para um Judiciário melhor, como demonstram a

recém-promulgada reforma constitucional (EC no 45/2004) e várias modi-

ficações nas leis processuais. A reforma do sistema judicial tornou-se prio-

ridade também para o Poder Executivo, que criou a Secretaria de Reforma

do Judiciário no âmbito do Ministério da Justiça, a qual tem colaborado na

sistematização de propostas e em mudanças administrativas. São essas as

premissas que levamos três Poderes do Estado a se reunirememsessão so-

lene, a fim de subscreverem um Pacto de Estado em favor de um Judiciário

mais Rápido e Republicano, consubstanciado nos seguintes compromissos

fundamentais: (...)

8. Informatização:

Uma vez mais a Justiça Eleitoral pôde

realizar eleições seguras e rápidas, em decorrência da exitosa experiência

das urnas eletrônicas. Trata-se de projeto que só foi adiante por força da

ação articulada dos três Poderes do Estado. Este bem-sucedido modelo

deve ser estendido para que outras experiências – como os processos ele-

trônicos (“virtuais”) na Justiça Federal – sejam aprofundadas. Serão apre-

sentadas, pelo Judiciário, metas de expansão de tais iniciativas, para que

as fontes de financiamento sejam viabilizadas pelos três Poderes. Serão

incentivados os convênios de cooperação, para que informações entre ór-

gãos públicos sejam repassadas por meios eletrônicos, a exemplo do que

já acontece entre o Judiciário e o Banco Central do Brasil. As ações nessa

direção se desenvolverão prioritariamente no campo da segurança públi-

ca e da Justiça criminal. Finalmente, será examinada a possibilidade de os

terminais de auto-atendimento dos bancos públicos prestarem alguns ser-

viços de interesse do Judiciário, mormente informações aos cidadãos. No

plano legislativo, serão incluídos na agenda parlamentar os projetos de lei

que visam regular e incentivar os procedimentos eletrônicos no âmbito

judicial, a exemplo do PLC no 71/2002 (com os aperfeiçoamentos que se

fizerem necessários)

36-37

.

36 Para uma leitura mais apurada do Pacto Republicano e sua direta relação com a informatização do processo,

ver ALMEIDA FILHO, ob. cit., p. 312 e ss..

37 Convém trazer a lume as palavras de Cristiana Hamdar RIBEIRO: “A terceira, e atual, fase da reforma iniciou-se

no ano de 2004, quando foi firmado

o primeiro “Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republi-

cano”

, pelo Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara dos Depu-

tados e Presidente do Senado Federal, no qual foram propostas medidas de aprimoramento do Poder Judiciário

brasileiro, visando obter uma tramitação mais rápida do processo, bem como uniformidade do Direito, cujos