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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 37-78, 2º sem. 2015

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aplicação conjunta dos comandos normativos para efetiva aplicação de

seus ditames

7

.

No caso dos Juizados Especiais, sua característica principal e nortea-

dora é a concessão de uma

tutela jurisdicional diferenciada

, fruto de uma

cognição menos profunda e de um procedimento menos burocrático e,

portanto, mais célere. Conforme leciona Leonardo GRECO, esse microssis-

tema foi

deliberadamente estruturado à margem da organização judiciá-

ria tradicional, para constituir uma justiça preponderantemente concilia-

tória, caracterizada pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia

processual e celeridade

8

.

Paulo Cezar Pinheiro CARNEIRO

9

explica que os próprios Juizados

Especiais Cíveis, implantados pela Lei 9.099/1995, foram inspirados nos

antigos Juizados de Pequenas Causas, cuja regulamentação (pela Lei

7.244/1984) tinha por objetivo:

a) descentralizar a justiça para que ficasse

mais próxima, menos misteriosa e desconhecida da população em geral,

favorecendo, especialmente, o acesso das classes menos favorecidas; b)

privilegiar a conciliação extrajudicial como meio de pacificação e de reso-

lução de conflitos; c) ser o palco para a resolução de causas de pequena

monta, que praticamente não eram levadas à justiça tradicional, de sorte

a garantir em todos os níveis o exercício pleno da cidadania , ainda, evitar

a criação de justiças paralelas e não oficiais; d) incentivar a participação

popular na administração da justiça, através da contribuição de pessoas

do próprio bairro, nas resoluções dos conflitos; e) servir de referência de

polo, onde as pessoas do povo pudessem ter informações sobre os seus

direitos em geral, e como fazer para torná-los efetivos; f) ser gratuita e

rápida, desburocratizada, informal, equânime e efetiva; e g) desafogar a

justiça tradicional

10

.

7 Ob. cit., p. 482.

8 GRECO, Leonardo.

Instituições de Processo Civil

Volume 2. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 442.

9 CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro.

Acesso à justiça. Juizados especiais cíveis e ação civil pública

. Rio de Janeiro:

Forense, 2007.

10 Ob.cit., p. 52/53.