

u
ARTIGOS
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 37-78, 2º sem. 2015
u
57
Deve ser amadurecida a redação de um dispositivo permitindo ao juiz
certa dose de discricionariedade há homologação ou não do acordo.
Em outras palavras, o Princípio da Consensualidade é amplo, mas en-
contra limites, como qualquer outro. É possível e plenamente factível a
hipótese na qual deva ser ponderado com os demais.
Bem, já é hora de encerrar. Essas foram algumas das muitas questões
que a prática nos Juizados revela. Esperamos ter contribuído, de alguma
forma, para o debate e nos colocamos à disposição para as dúvidas e ques-
tionamentos que possam surgir.
Muito obrigado a todos pela atenção.