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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 37-78, 2º sem. 2015

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Deve ser amadurecida a redação de um dispositivo permitindo ao juiz

certa dose de discricionariedade há homologação ou não do acordo.

Em outras palavras, o Princípio da Consensualidade é amplo, mas en-

contra limites, como qualquer outro. É possível e plenamente factível a

hipótese na qual deva ser ponderado com os demais.

Bem, já é hora de encerrar. Essas foram algumas das muitas questões

que a prática nos Juizados revela. Esperamos ter contribuído, de alguma

forma, para o debate e nos colocamos à disposição para as dúvidas e ques-

tionamentos que possam surgir.

Muito obrigado a todos pela atenção.