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TRANSCRIÇÃO
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015
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aqui feita de uma maneira diferente do que é feita, por exemplo, em São
Paulo. Por exemplo, em São Paulo, o agravo de instrumento é aceito já há
bastante tempo. Aqui, a gente não aceita o agravo de instrumento e a lei é
a mesma. A Lei Federal é a mesma.
Então, a partir do momento que conjugamos todas essas questões,
temos um cenário de grande dificuldade na uniformização interna e na
uniformização externa. E isso é muito ruim, porque existe a necessidade
da formação de uma jurisprudência coesa, integrada, estável e previsível,
como corolários das garantias fundamentais nos Juizados Especiais.
Como a Desembargadora Ana Maria disse no início deste encontro,
temos uma grande crise no que diz respeito à uniformização da jurispru-
dência. Se engessamos demais, acabamos coibindo o pensamento jurídi-
co. Se flexibilizamos demais, acabamos não atingindo as finalidades de
uma uniformização. E eu ainda aponto um terceiro problema, a falta de
técnica na uniformização da jurisprudência. Nós estamos trabalhando com
a jurisprudência sem utilizar dos mecanismos necessários para que a juris-
prudência possa ser bem aplicada. Por exemplo, nós temos uma técnica
que é muito interessante, mas que não é adotada aqui no Brasil – pelo me-
nos não que eu tenha conhecimento –, que é a seguinte: o tribunal pensa
“A” e tem várias decisões no sentido “A”. Aí, um dia, os integrantes do
tribunal concluem que “A” não está certo, que tem que ser “B”. Então, o
que é que nós fazemos? Vamos aplicar nesse caso que estamos julgando
“A” e colocar na decisão que o tribunal está sinalizando à comunidade jurí-
dica que o entendimento pode virar “B”. Porque a partir do momento em
que você tem uma virada brusca da jurisprudência, acaba ferindo de morte
um dos sistemas basilares do sistema jurídico, que é a boa-fé. E aí você
passa a ter a quebra de confiança no sistema. Então, além dessas questões
– engessa demais ou flexibiliza demais –, nós temos uma má aplicação da
jurisprudência.
Enfim, nós precisamos investir na jurisprudência. E, sem dúvida algu-
ma, as ferramentas mais importantes que têm sido utilizadas nos Juizados
Especiais na busca da uniformização da jurisprudência são a realização de
encontros (regionais e nacionais) e a edição de enunciados.