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TRANSCRIÇÃO
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015
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de uma segurança na literalidade, mas vai passar a ter uma segurança na
constitucionalidade.
Eu estou sustentando, portanto, a troca de paradigmas dentro desse
estudo hermenêutico. Dessarte, conforme demonstrado, apesar da pou-
ca aceitação, a melhor acepção para a expressão “Sistema dos Juizados”
seria como sinônimo de “Estatuto dos Juizados”, na esteira do que existe
de mais moderno em matéria hermenêutica jurídica, absorvendo os ideais
de primazia das normas constitucionais, na busca da integração dos mode-
los de Juizados Especiais. Tal percepção seria capaz de promover avanços,
tanto teóricos como práticos, aos Juizados Especiais, na medida em que
serviria não apenas como uma nova metodologia interpretativa, mas tam-
bém como instrumento de uniformização dos procedimentos previstos
nas leis que integram o Sistema. É preciso ressaltar ainda que a previsão
de um “Sistema” representa um avanço significativo no reconhecimento
da importância e da peculiaridade dos Juizados Especiais, para adoção de
uma metodologia mais racional e coerente de funcionamento. De fato,
não se pode conceber a coexistência de modelos análogos de Juizados
Especiais, no mesmo segmento judiciário, com filosofias diferentes e sem
sintonia.
Senhores, o que eu queria destacar nesse momento aqui? Eu sei que
essa minha defesa é complicada e recebe muitas críticas. Mas eu gostaria
de chamar a atenção para a incoerência que nós hoje vivemos. Vou dar um
exemplo para os senhores. Na Lei 9.099/95, nós temos no artigo 52, inciso
V, a previsão de tutela específica. É um dispositivo que em 1995, quando
a lei foi editada, era muito bom, talvez até melhor do que o existente no
Código na época. Só que o que aconteceu? Com a passagem do tempo, o
Código de Processo Civil foi sendo reformado, sendo aprimorado e hoje a
tutela específica é muito melhor regulada no Código de Processo Civil do
que na Lei 9.099. O art. 461 e o art. 461-A são muito mais efetivos do que o
art. 52, inciso V, da Lei 9.099. O que acontece? É muito comum você ter nos
Juizados Especiais aplicação do Código de Processo Civil em detrimento do
inciso V do art. 52. Muito comum, como também acontece com o famoso
art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, que também trata de tutela
específica e que também é anacrônico comparado com o Código de Pro-