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TRANSCRIÇÃO

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015

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Aliás, senhores, na sexta-feira foi publicada uma lei modificando o art.

8º da Lei 9.099, através daquilo que a gente chama de contrabando legis-

lativo. A lei é destinada a tratar de um tema e lá no meio da lei incluíram

um dispositivo para modificar a Lei 9.099. Então, tem uma modificação na

Lei 9.099.

Pois bem, enquanto esse projeto não é aprovado, mediante a técnica

do diálogo das fontes, com vistas ao acesso à justiça, seria possível aplicar

nos Juizados Especiais as regras sobre pedido de uniformização prevista

na Lei dos Juizados Especiais Federais e Fazendários. Senhores, o que é

que eu estou falando? É a conjunção de tudo o que eu coloquei até agora:

Juizado Especial e acesso à Justiça, numa interpretação calcada no diálogo

das fontes. Logo, se no Juizado Fazendário tem pedido de uniformização,

não vejo sentido em não ter pedido de uniformização nos Juizados Esta-

duais. Então, eu defendo a aplicação imediata dos dispositivos pertinentes

ao pedido de uniformização existentes na Lei dos Juizados Federais e dos

Juizados Fazendários à Lei 9.099. E já adianto que isso não tem sido acolhido,

mas é uma proposta que eu faço.

Além disso, defendo a ampliação da participação de segmentos jurídi-

cos e acadêmicos na edição dos enunciados. O que é que eu tenho verifica-

do? Eu tenho verificado que quando as Turmas Recursais se reúnem para

produzir os Enunciados, elas não têm recebido uma contribuição externa,

seja com outros profissionais do Direito, seja com a academia. Então, já

que os integrantes dos Juizados vão fazer enunciados ou quando forem

fazer enunciados, vão sentar, discutir, coisa e tal, seria muito interessante

trazer para o seio destas discussões a participação, seja da academia, seja

de outros operadores do Direito, que possam, de alguma maneira, contri-

buir para isso. Isso daria maior legitimidade, daria uma maior representati-

vidade. Eu sei que isso é uma questão delicada, passa por questões institu-

cionais, mas, de qualquer maneira, é uma sugestão acadêmica que eu faço.

A terceira sugestão é a constante edição, atualização e revisão dos

enunciados. Eu tenho sentido a falta de um maior dinamismo dentro dos

enunciados. Nós temos o Aviso 8, que está aí já há algum tempo, que tem

vários aspectos que poderiam ser aprimorados, algumas circunstâncias