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TRANSCRIÇÃO

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015

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competência”. E agora, o mais importante no parágrafo único: “O Sistema

dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos

Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais

da Fazenda Pública”. Então, um conceito que estava no finalzinho do tex-

to, nas disposições transitórias da Lei 9.099/95, passou para o artigo 1º da

Lei dos Juizados Especiais Fazendários, colocando em destaque a discus-

são sobre quais seriam os contornos do chamado Sistema dos Juizados

Especiais.

Assim, ressurgiu o debate nos meios jurídicos sobre qual seria o papel

da expressão “Sistema dos Juizados Especiais” em nosso ordenamento

jurídico. Mais ainda, indaga-se se essa expressão seria capaz de mudar,

no plano teórico, no plano prático, a realidade de hoje vivenciada e, final-

mente, pergunta-se se essa reinclusão é positiva ou negativa. Essas são as

questões com as quais eu vou tentar trabalhar na nossa palestra de hoje

sob a ótica da uniformização da jurisprudência.

Como é que funciona a expressão “Sistema dos Juizados Especiais”?

Eu fiz, de certa forma, uma espécie de resumo, e nesse resumo eu tentei

agrupar os sentidos da expressão “Sistema dos Juizados Especiais” em

três grupos: o primeiro grupo chamado de “Microssistema”, o segundo

grupo, de “Estrutura judicial-administrativa”, e o terceiro grupo, de “Esta-

tuto”. E são as três linhas de pensamento que eu consegui identificar na

doutrina e na jurisprudência a respeito da expressão “Sistema dos Juiza-

dos Especiais”.

Então, o primeiro modelo é o modelo do chamado “Microssistema”.

A primeira coisa que eu tenho que alertar os senhores é o seguinte: a pa-

lavra microssistema aparece nas decisões judiciais e na doutrina com os

mais variados sentidos. Então, vários autores empregam esse termo “mi-

crossistema”. Mas o que é que eles querem dizer com isso? Vários senti-

dos. Qual o sentido que eu quero trabalhar aqui? É o conteúdo específico

neste estudo: Microssistema com o sentido de sistema autônomo, sepa-

rado da estrutura judiciária ordinária. Então, eu estou me referindo aqui

ao microssistema, de acordo com a ótica daqueles que entendem que os

Juizados são praticamente uma justiça paralela, um segmento judiciário