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TRANSCRIÇÃO
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015
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competência”. E agora, o mais importante no parágrafo único: “O Sistema
dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos
Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais
da Fazenda Pública”. Então, um conceito que estava no finalzinho do tex-
to, nas disposições transitórias da Lei 9.099/95, passou para o artigo 1º da
Lei dos Juizados Especiais Fazendários, colocando em destaque a discus-
são sobre quais seriam os contornos do chamado Sistema dos Juizados
Especiais.
Assim, ressurgiu o debate nos meios jurídicos sobre qual seria o papel
da expressão “Sistema dos Juizados Especiais” em nosso ordenamento
jurídico. Mais ainda, indaga-se se essa expressão seria capaz de mudar,
no plano teórico, no plano prático, a realidade de hoje vivenciada e, final-
mente, pergunta-se se essa reinclusão é positiva ou negativa. Essas são as
questões com as quais eu vou tentar trabalhar na nossa palestra de hoje
sob a ótica da uniformização da jurisprudência.
Como é que funciona a expressão “Sistema dos Juizados Especiais”?
Eu fiz, de certa forma, uma espécie de resumo, e nesse resumo eu tentei
agrupar os sentidos da expressão “Sistema dos Juizados Especiais” em
três grupos: o primeiro grupo chamado de “Microssistema”, o segundo
grupo, de “Estrutura judicial-administrativa”, e o terceiro grupo, de “Esta-
tuto”. E são as três linhas de pensamento que eu consegui identificar na
doutrina e na jurisprudência a respeito da expressão “Sistema dos Juiza-
dos Especiais”.
Então, o primeiro modelo é o modelo do chamado “Microssistema”.
A primeira coisa que eu tenho que alertar os senhores é o seguinte: a pa-
lavra microssistema aparece nas decisões judiciais e na doutrina com os
mais variados sentidos. Então, vários autores empregam esse termo “mi-
crossistema”. Mas o que é que eles querem dizer com isso? Vários senti-
dos. Qual o sentido que eu quero trabalhar aqui? É o conteúdo específico
neste estudo: Microssistema com o sentido de sistema autônomo, sepa-
rado da estrutura judiciária ordinária. Então, eu estou me referindo aqui
ao microssistema, de acordo com a ótica daqueles que entendem que os
Juizados são praticamente uma justiça paralela, um segmento judiciário