Background Image
Previous Page  20 / 178 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 20 / 178 Next Page
Page Background

u

TRANSCRIÇÃO

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015

u

20

para que os tribunais promovessem a construção de uma organização judi-

cial-administrativa própria para os Juizados, a existência de um “sistema”

Estadual e outro Federal, estanques entre si. Então, quem sustenta essa

visão, enxerga no Juizado dois setores; os Juizados Federais, Cíveis e Cri-

minais, e os Juizados Estaduais, Cíveis, Criminais e Fazendários. Essa visão,

portanto, teria um viés muito mais de organização, de harmonização, de

sistematização, no sentido administrativo, do que no sentido teórico. Qual

seria a consequência disso? A busca administrativa por um funcionamento

coordenado e simétrico entre os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fa-

zendários, em primeiro e segundo graus; a uniformização dos entendimen-

tos, dos procedimentos e da atuação dos servidores, etc.

Então, eu, obviamente, não sou contrário a essa visão administrativa-

-judicial, porque ela obviamente traz ganhos para o funcionamento dos

Juizados, não tenho a menor dúvida. Mas eu entendo que essa visão não é

uma visão suficiente, especialmente quando se traz à baila questões teóri-

cas. Então, quais são as críticas que eu faço a essa estrutura administrativa?

Pouca relevância teórica, pois se trata, basicamente, de um conceito admi-

nistrativo e não jurídico; não contribui para resolver os problemas práticos

dos Juizados Especiais; divisão entre modelos federais e estaduais.

Eu defendo que Juizados têm que ser vistos como uma forma integra-

tiva. Se nós temos uma ação contra um banco, seja ele federal ou estadual,

o Juizado Federal tem que ter uma mesma forma de pensar que o Juizado

Estadual. Nós não podemos abrir mão dessa integração. Então, eu defen-

do que o sistema deve abranger também os Juizados Federais. Hoje, existe

uma divisão. O que acontece no Juizado Federal não se comunica com o

que acontece no Juizado Estadual e vice-versa. Qual seria então a visão

que eu sustento? A visão que eu sustento é uma visão que busca promo-

ver a integração dos modelos de Juizado, através daquilo que a doutrina

costuma chamar de “Estatuto dos Juizados Especiais”. Que significa isso?

Esta teoria defende o diálogo constante entre os diplomas legais – a Lei

9.099/95, dos Juizados Especiais Estaduais, a Lei 10.259/01, dos Juizados

Especiais Federais, e a Lei 12.153/09, dos Juizados Especiais da Fazenda Pú-

blica. Assim, essas leis formariam o “Estatuto dos Juizados Especiais”, tal