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TRANSCRIÇÃO

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015

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próprio. Quais são as consequências dessa visão? As decisões proferidas

pelos Juizados Especiais não estariam sujeitas a qualquer tipo de recurso

ou impugnação de outros órgãos. Os Juizados Especiais seriam, por assim

dizer, autossuficientes, podendo aplicar o direito da maneira que enten-

dessem, no âmbito de sua competência.

Quais são as críticas que são feitas em relação à essa visão? Essa visão

geraria uma limitação irrazoável do acesso à Justiça e do acesso aos Tribu-

nais. Haveria com essa visão a quebra da isonomia jurídica, com a formação

de entendimentos diferentes dentro dos órgãos dos Juizados e, por vezes,

contrários aos entendimentos sedimentados nos Tribunais Superiores. E,

ainda, haveria a violação da unidade do Poder Judiciário, com a criação de

entendimentos regionalizados.

Toda a nossa estrutura judicial é uniformizante, no sentido de que

existem os órgãos de cúpula uniformizando entendimento dos tribunais

inferiores e os tribunais inferiores uniformizando entendimento dos seus

órgãos inferiores. E aí, a partir do momento em que se cria uma justiça

paralela, quebra-se a lógica dessa estrutura. Essa teoria do microssistema

tem sido muito combatida. Ela já chegou a ter uma relevância maior, mas

hoje ela é bastante minoritária. Ela foi inicialmente repelida pela doutrina.

Mas ela começou a se esvaziar a partir do momento que a legislação previu

o pedido de uniformização e reconheceu o cabimento de recursos para

fora da estrutura dos Juizados. Além disso, a própria jurisprudência foi,

ao longo do tempo, criando mecanismos para permitir o controle externo

das decisões proferidas no Juizado Especial. Eu, apesar de ter respeito por

quem pensa dessa maneira, entendo que essa visão do Juizado como mi-

crossistema não é uma visão adequada, principalmente sob os paradigmas

fixados na nossa Constituição Federal.

A segunda visão que eu identifiquei é a visão judicial-administrativa,

que, eu desde, logo reputo como a majoritária hoje no nosso sistema jurí-

dico. Com efeito, hoje, a maioria das vezes em que a doutrina e a jurispru-

dência se referem ao “Sistema dos Juizados”, estão falando no sentido de

uma estrutura judicial-administrativa. O que é que eu quero dizer com isso?

A expressão “Sistema dos Juizados” representaria a determinação legal