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TRANSCRIÇÃO
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015
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próprio. Quais são as consequências dessa visão? As decisões proferidas
pelos Juizados Especiais não estariam sujeitas a qualquer tipo de recurso
ou impugnação de outros órgãos. Os Juizados Especiais seriam, por assim
dizer, autossuficientes, podendo aplicar o direito da maneira que enten-
dessem, no âmbito de sua competência.
Quais são as críticas que são feitas em relação à essa visão? Essa visão
geraria uma limitação irrazoável do acesso à Justiça e do acesso aos Tribu-
nais. Haveria com essa visão a quebra da isonomia jurídica, com a formação
de entendimentos diferentes dentro dos órgãos dos Juizados e, por vezes,
contrários aos entendimentos sedimentados nos Tribunais Superiores. E,
ainda, haveria a violação da unidade do Poder Judiciário, com a criação de
entendimentos regionalizados.
Toda a nossa estrutura judicial é uniformizante, no sentido de que
existem os órgãos de cúpula uniformizando entendimento dos tribunais
inferiores e os tribunais inferiores uniformizando entendimento dos seus
órgãos inferiores. E aí, a partir do momento em que se cria uma justiça
paralela, quebra-se a lógica dessa estrutura. Essa teoria do microssistema
tem sido muito combatida. Ela já chegou a ter uma relevância maior, mas
hoje ela é bastante minoritária. Ela foi inicialmente repelida pela doutrina.
Mas ela começou a se esvaziar a partir do momento que a legislação previu
o pedido de uniformização e reconheceu o cabimento de recursos para
fora da estrutura dos Juizados. Além disso, a própria jurisprudência foi,
ao longo do tempo, criando mecanismos para permitir o controle externo
das decisões proferidas no Juizado Especial. Eu, apesar de ter respeito por
quem pensa dessa maneira, entendo que essa visão do Juizado como mi-
crossistema não é uma visão adequada, principalmente sob os paradigmas
fixados na nossa Constituição Federal.
A segunda visão que eu identifiquei é a visão judicial-administrativa,
que, eu desde, logo reputo como a majoritária hoje no nosso sistema jurí-
dico. Com efeito, hoje, a maioria das vezes em que a doutrina e a jurispru-
dência se referem ao “Sistema dos Juizados”, estão falando no sentido de
uma estrutura judicial-administrativa. O que é que eu quero dizer com isso?
A expressão “Sistema dos Juizados” representaria a determinação legal