Background Image
Previous Page  15 / 178 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 15 / 178 Next Page
Page Background

u

TRANSCRIÇÃO

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015

u

15

Judiciário, seriam demandas que ficariam reprimidas, latentes na socieda-

de, desestabilizando o tecido social.

Como eu trabalho com Juizado há bastante tempo e gosto muito do

tema, tenho alguns amigos que, toda vez que têm casos inusitados nos Jui-

zados, me procuram para fazer

bulling

comigo. Eu tenho um amigo meu,

juiz, que me ligou outro dia dizendo o seguinte: “Felippe, o cara pediu uma

pizza de banana com chocolate em casa. Quando a pizza chegou – advi-

nha? - não tinha chocolate! Advinha onde ele foi parar? No meu Juizado. Eu

agora virei o coelhinho da Páscoa”. O tempo todo meus amigos me con-

tam os casos mais inusitados. São questões que você olha e pensa: “Que

coisa mais esdrúxula!”. Mas eu sempre digo que esse papel do Juizado é

um papel fundamental dentro da lógica dos mecanismos do controle so-

cial, de efetivação da cidadania e dos direitos. Por quê? Você pode falar

assim: “Poxa, Felippe, você está defendendo que o cara vá lá falar da pizza

de chocolate?” Não, não é isso. Eu estou defendendo que as pessoas que

se sentirem lesadas tenham um local, um

locus

, que seja um

locus

Estatal

– o ideal é que não fosse um

locus

Estatal, mas que seja um

locus

Estatal –,

para poder trazer o seu conflito e ter um tratamento adequado do confli-

to. Isso faz parte de cidadania.

Pode ser que para todos nós essa questão da pizza seja um absurdo,

mas aquela pessoa pode ter ficado ofendida, pode ter ficado indignada.

E se você parar para pensar, por exemplo, nos Estados Unidos, você vira

para o cara e fala assim: “A pizza está sem chocolate!”. O cara pede des-

culpa e troca na hora. Não importa quem está certo está errado, porque

eles têm essa visão que o cliente tem razão. A gente precisa construir isso

aqui. O Judiciário não é a ferramenta ideal para isso, mas se for necessário,

o Judiciário pode interceder nisso.

E tem outra coisa que eu sempre discuto com os meus alunos. Existe

uma teoria, que todos os senhores conhecem, que é chamada de

Broken

Window´s Theory

, Teoria da Janela Quebrada, que é mais conhecida aqui

no Brasil como Teoria da Tolerância Zero. Na verdade, Tolerância Zero é

um desdobramento da Teoria da Janela Quebrada. O que é essa Teoria da

Janela Quebrada, numa apertada síntese? É a percepção de que, dentro do