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TRANSCRIÇÃO

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015

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Eu gostaria também de aproveitar o ensejo para fixar duas premissas,

que os senhores vão ver ao longo da minha exposição que serão importan-

tes para embasar as conclusões que pretendo apresentar. Então, eu queria

começar falando de duas premissas.

A primeira premissa é uma premissa um tanto quanto redundante,

acredito a maioria dos senhores tem isso bastante internalizado, mas é

uma premissa que eu sempre gosto de bater, até porque eu faço parte do

clube dos amigos do Juizado. Eu defendo os Juizados e eu recebo muitas

críticas por causa disso. Tem muita resistência aos Juizados. Eu tenho ami-

gos advogados que falam que não passam nem perto de um Juizado. Eu

reconheço que o Juizado tem uma série de problemas. Mas eu também

vejo no Juizado uma conquista da cidadania, um instrumento importantís-

simo de acesso à justiça. Então eu costumo começar as minhas falas asso-

ciando o Juizado ao acesso à Justiça. Então, essa é a primeira premissa que

eu queria tratar com os senhores.

A segunda premissa é abordar a questão do sistema dos Juizados Es-

peciais. Qual sentido na expressão Sistema dos Juizados Especiais? Então

vamos começar a tratar desses pontos.

Primeiro, o acesso à Justiça e os Juizados Especiais. Os Juizados Espe-

ciais são um produto direto do estudo pela busca do acesso à Justiça. Eles

têm no seu DNA a marca da implementação de uma justiça mais célere,

mais eficiente, mas próxima da sociedade. O acesso à Justiça, principal-

mente através da chamada terceira onda renovatória do Professor Mauro

Cappelletti, apregoa exatamente a busca da efetividade através da instru-

mentalidade e, dentro do sistema processual, a instrumentalidade se ma-

terializa através da informalidade, da celeridade, da oralidade, que são os

componentes essenciais do Juizado.

Com efeito, o Juizado tem como essência a busca do acesso à Justiça,

porque ele tem procedimentos e órgãos voltados para permitir à popula-

ção acesso fácil, gratuito e informal à justiça, focados na conciliação, que

são parâmetros fundamentais para um efetivo acesso à Justiça. E mais

do que isso, essa estrutura tem como foco principal atuar nas causas de

menor complexidade, que são causas que normalmente não iriam para o