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TRANSCRIÇÃO
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015
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Eu gostaria também de aproveitar o ensejo para fixar duas premissas,
que os senhores vão ver ao longo da minha exposição que serão importan-
tes para embasar as conclusões que pretendo apresentar. Então, eu queria
começar falando de duas premissas.
A primeira premissa é uma premissa um tanto quanto redundante,
acredito a maioria dos senhores tem isso bastante internalizado, mas é
uma premissa que eu sempre gosto de bater, até porque eu faço parte do
clube dos amigos do Juizado. Eu defendo os Juizados e eu recebo muitas
críticas por causa disso. Tem muita resistência aos Juizados. Eu tenho ami-
gos advogados que falam que não passam nem perto de um Juizado. Eu
reconheço que o Juizado tem uma série de problemas. Mas eu também
vejo no Juizado uma conquista da cidadania, um instrumento importantís-
simo de acesso à justiça. Então eu costumo começar as minhas falas asso-
ciando o Juizado ao acesso à Justiça. Então, essa é a primeira premissa que
eu queria tratar com os senhores.
A segunda premissa é abordar a questão do sistema dos Juizados Es-
peciais. Qual sentido na expressão Sistema dos Juizados Especiais? Então
vamos começar a tratar desses pontos.
Primeiro, o acesso à Justiça e os Juizados Especiais. Os Juizados Espe-
ciais são um produto direto do estudo pela busca do acesso à Justiça. Eles
têm no seu DNA a marca da implementação de uma justiça mais célere,
mais eficiente, mas próxima da sociedade. O acesso à Justiça, principal-
mente através da chamada terceira onda renovatória do Professor Mauro
Cappelletti, apregoa exatamente a busca da efetividade através da instru-
mentalidade e, dentro do sistema processual, a instrumentalidade se ma-
terializa através da informalidade, da celeridade, da oralidade, que são os
componentes essenciais do Juizado.
Com efeito, o Juizado tem como essência a busca do acesso à Justiça,
porque ele tem procedimentos e órgãos voltados para permitir à popula-
ção acesso fácil, gratuito e informal à justiça, focados na conciliação, que
são parâmetros fundamentais para um efetivo acesso à Justiça. E mais
do que isso, essa estrutura tem como foco principal atuar nas causas de
menor complexidade, que são causas que normalmente não iriam para o