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TRANSCRIÇÃO

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-33, 2º sem. 2015

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damente o que é que é jurisprudência. A jurisprudência é o substrato do

pensamento presente nas decisões judiciais. Ela é construída a partir da

abstração dos elementos que compõem a

ratio decidendi

e o dispositivo.

A jurisprudência tem parâmetros próprios. Parâmetros espaciais,

temporais e temáticos. Além disso, a utilização da jurisprudência deve se-

guir critérios técnicos específicos. É muito comum, principalmente nos Tri-

bunais Superiores, onde existe um volume muito grande de julgamentos,

verificar-se uma decisão que cita um precedente que, apesar de ter o mes-

mo dispositivo, foi baseado num fundamento diferente. Aí faz-se a análise

entre as razões de decidir das duas decisões e verifica-se que são decisões

diferentes. Mas a primeira decisão é usada, por exemplo, como justifica-

tiva para o julgamento monocrático da segunda. Então, nós precisamos

urgentemente investir no estudo da jurisprudência.

Nos Estados Unidos, normalmente, o curso de Direito dura 4 anos. Mas

quem se forma em Direito precisa de pelo menos 2 anos de especialização.

Então, em média, para atuar como advogado, são necessários 6 anos de es-

tudo. Desses 6 anos, mais da metade é feita sobre o estudo de jurisprudên-

cia. O aluno fica boa parte do curso estudando a forma como os tribunais se

posicionam em relação aos casos que julga. No Brasil, nós não temos a tradi-

ção de um estudo analítico da jurisprudência. A jurisprudência é vista como

um produto e não como um instrumento. As pessoas olham a jurisprudência

e dizem: “É assim que o tribunal pensa”. Elas não se preocupam em analisar

como o tribunal chegou àquela decisão, quais foram os parâmetros teóricos

utilizados. Isso é uma questão muito problemática.

Bem, antes de entrar no tema da minha exposição, eu gostaria de fa-

zer um esclarecimento. Eu usei a palavra uniformização, que reconheço tem

uma carga de imobilização, com um propósito específico. De fato, uma das

propostas que eu vou sustentar aqui é a da aplicação do instituto chama-

do Pedido de Uniformização, que existe na Lei dos Juizados Federais e na

Lei dos Juizados Fazendários, mas que não existe na Lei 9.099. Então, eu

sustento a aplicação desse Pedido de Uniformização, até para substituir a

reclamação, assunto que eu também pretendo tocar aqui. Por isso, o título

da minha palestra é a "Uniformização da Jurisprudência nos Juizados".