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DECISÕES fazenda pública
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015
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No mais, todas as razões que já fiz consignar quando do julgamento
do agravo interposto.
Diante do exposto, VOTO PELO
CONHECIMENTO E PROVIMENTO do
recurso
, reformando a sentença a fim de declarar a nulidade da decisão
administrativa que excluiu a autora do certame, determinando seu pros-
seguimento em suas ulteriores fases, devendo ser nomeada e empossada
em caso de aprovação. Sem custas e honorários advocatícios ante o provi-
mento do recurso e a ausência de previsão legal da Lei 9.099/95.
Rio de Janeiro, 24 de Outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO
Juiz de Direito