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DECISÕES fazenda pública

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015

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No mais, todas as razões que já fiz consignar quando do julgamento

do agravo interposto.

Diante do exposto, VOTO PELO

CONHECIMENTO E PROVIMENTO do

recurso

, reformando a sentença a fim de declarar a nulidade da decisão

administrativa que excluiu a autora do certame, determinando seu pros-

seguimento em suas ulteriores fases, devendo ser nomeada e empossada

em caso de aprovação. Sem custas e honorários advocatícios ante o provi-

mento do recurso e a ausência de previsão legal da Lei 9.099/95.

Rio de Janeiro, 24 de Outubro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO

Juiz de Direito